| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei municipal autorizadora que reconheça, para fins de pagamentos retroativos, aquisição de anuênio e licença-prêmio, a contagem do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 04/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei municipal autorizadora que reconheça, para fins de pagamentos retroativos, aquisição de anuênio e licença-prêmio, a contagem do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226/2026. JUSTIFICATIVA s A presente indicação visa assegurar justiça e segurança jurídica aos servidores públicos municipais, considerando o período mencionado foi marcado por excepcionalidades que impactaram diretamente a vida funcional dos trabalhadores. A edição de lei municipal específica permitirá a regularização da contagem do tempo de serviço e dos direitos dele decorrentes, valorizando o funcionalismo público, reconhecendo o efetivo exercício das atividades e prevenindo futuros questionamentos administrativos e judiciais. Diante do exposto, por se tratar de medida de equidade, valorização profissional e respeito aos direitos dos servidores solicito o apoio dos nobres pares. |i Juliano Joaquim Grànconato de Souza Vereador Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026. Maicon Jorge da Rosa Vereador