| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Indico ao Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente, que estude a viabilidade e adote as providencias necessárias para implantação e estruturação da Fanfarra Municipal, com a criação de um programa cultural e educacional permanente, voltando ao ensino de música, destinado as crianças, adolescentes e jovens do município. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO iNDICACÃQ N° 07/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICO ao Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente, que estude a viabilidade e adote as providências necessárias parq implantação e estruturação da Fanfarra Municipal, com a criação de um programa cultural e educacional permanente, voltado ao ensino de música, destinado a crianças, adolescentes e jovens do município. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a um anseio antigo da população de Lindóia, que busca a criação de uma Fanfarra Municipal como forma de valorização cultural, incentivo à educação musical e promoção da cidadania. A implantação da Fanfarra contribuirá para o desenvolvimento de habilidades artísticas, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento dos vínculos comunitários. Além disso, a Fanfarra Municipal poderá participar de eventos oficiais, desfiles cívicos, festividades municipais, ações sociais e apresentações culturais, representando o município em âmbito regional e estadual, reforçando a identidade cultural local e o orgulho da comunidade. Diante do exposto, entende-se que a criação da Fanfarra Municipal é medida de grande relevância social, cultural e educacional, sendo importante para a formação de novos talentos, a inclusão social e a valorização das tradições do município. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. ustavo De Oliveira Cózaro mJX/A Vereador 1o Secretário GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA iõM5lRêixe,i_460- Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ Contàto.r(19) 3898-1125 - E-maiirydtendimento@camaralindoia.sp:gòv.br^