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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaIndico ao Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente, que estude a viabilidade e adote as providencias necessárias para implantação e estruturação da Fanfarra Municipal, com a criação de um programa cultural e educacional permanente, voltando ao ensino de música, destinado as crianças, adolescentes e jovens do município.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
iNDICACÃQ N° 07/2026
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICO ao Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente, que estude a 
viabilidade e adote as providências necessárias parq implantação e estruturação da Fanfarra
Municipal, com a criação de um programa cultural e educacional permanente, voltado ao ensino de 
música, destinado a crianças, adolescentes e jovens do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a um anseio antigo da população de Lindóia, que 
busca a criação de uma Fanfarra Municipal como forma de valorização cultural, incentivo à educação 
musical e promoção da cidadania. A implantação da Fanfarra contribuirá para o desenvolvimento de 
habilidades artísticas, disciplina, trabalho em equipe e fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além disso, a Fanfarra Municipal poderá participar de eventos oficiais, desfiles cívicos, 
festividades municipais, ações sociais e apresentações culturais, representando o município em âmbito 
regional e estadual, reforçando a identidade cultural local e o orgulho da comunidade.
Diante do exposto, entende-se que a criação da Fanfarra Municipal é medida de grande 
relevância social, cultural e educacional, sendo importante para a formação de novos talentos, a 
inclusão social e a valorização das tradições do município.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
ustavo De Oliveira Cózaro mJX/A
Vereador 1o Secretário
GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
iõM5lRêixe,i_460- Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ
Contàto.r(19) 3898-1125 - E-maiirydtendimento@camaralindoia.sp:gòv.br^

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