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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde – “Programa Atestado Responsável”.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO N°13 /2026
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a 
esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça critérios e diretrizes para a emissão 
de atestados médicos nas unidades públicas de saúde - “Programa Atestado Responsável”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo aprimorar a gestão da saúde pública 
municipal por meio da regulamentação da emissão de atestados médicos.
A iniciativa busca equilibrar a necessidade de amparo ao trabalhador enfermo 
com a otimização dos recursos e a redução da sobrecarga nas Unidades de Pronto 
Atendimento (PA) e PSFs e UBS, garantindo que o atendimento prioritário seja direcionado a 
quem realmente necessita de cuidados médicos.
O “Programa Atestado Responsável” incorpora os pontos fortes dessas 
experiências, com os seguintes pilares:
Decisão Médica Soberana: preserva-se a autonomia do profissional médico 
na decisão final sobre a emissão e o prazo do atestado, baseada em seu julgamento clínico e 
nos preceitos éticos da profissão.
Foco na Real Necessidade Clínica: o atestado será emitido apenas quando 
a condição de saúde justificar afastamento do trabalho, como em casos de internação, 
observação prolongada, doenças graves ou procedimentos que demandem repouso.
Uso da Declaração de Com pareci mento: quando não houver indicação 
médica de afastamento, o paciente poderá receber uma declaração de comparecimento, que 
comprova sua presença na unidade sem configurar licença médica.
Educação e Conscientização: a exigência de afixação de cartazes 
informativos nas unidades de saúde visa esclarecer à população os critérios para emissão de 
atestados e as responsabilidades envolvidas, seguindo o modelo de campanhas jã realizadas 
em outros estados.
Advertência Legal e Ética: a norma prevê a divulgação das consequências 
penais e éticas da emissão ou uso de atestados falsos, além de informar que o desacato a 
profissionais que se recusarem a emitir documentos indevidos constitui crime previsto em lei.
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
.-Jardim Estância Lindoio - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SR^
Contato : (19) 3898-1 iT f^ T
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
A sobrecarga das unidades públicas de saúde é um problema crônico 
enfrentado por Lindoia. Parte considerável dessa demanda decorre de atendimentos 
motivados exclusivamente pela busca de atestados, sem justificativa clínica relevante. Ao 
instituir o “Programa Atestado Responsável”, o Município busca promover:
Redução das Filas: priorizando o atendimento dos casos graves e urgentes;
Melhoria na Qualidade do Atendimento: permitindo que os profissionais de 
saúde dediquem mais tempo aos pacientes que realmente necessitam;
Uso Eficiente dos Recursos Públicos: reduzindo gastos e otimizando o 
tempo das equipes médicas; Conscientização da População; fortalecendo a cultura de 
responsabilidade e respeito ao sistema de saúde;
Proteção aos Profissionais de Saúde: oferecendo respaldo legai e 
institucional ao exercício técnico e ético da medicina.
A proposta está em consonância com os princípios da Administração Pública 
previstos no art. 37 da Constituição Federal, especiaimente os da legalidade, moralidade, 
eficiência e publicidade, além de se alinhar à política nacional de valorização do trabalho 
médico e de fortalecimento da atenção básica;
Diante do exposto, esta propositura representa um avanço na gestão da saúde 
pública de Lindoia, promovendo uma cultura de responsabilidade compartilhada entre 
pacientes profissionais e gestores.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
»—CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^v5niáõ!Ri5fa5ÍRÍixe.-i.4<0^. Jardim Estância Lindoia - CEP 15.958-001 ■ UNDOIA/SB^
Contãto.:J19) 3898-1125 ■ -"E-maiIf^dtendimento@camaralindoia.sp:gwBK

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