| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde – “Programa Atestado Responsável”. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N°13 /2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabeleça critérios e diretrizes para a emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde - “Programa Atestado Responsável”. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo aprimorar a gestão da saúde pública municipal por meio da regulamentação da emissão de atestados médicos. A iniciativa busca equilibrar a necessidade de amparo ao trabalhador enfermo com a otimização dos recursos e a redução da sobrecarga nas Unidades de Pronto Atendimento (PA) e PSFs e UBS, garantindo que o atendimento prioritário seja direcionado a quem realmente necessita de cuidados médicos. O “Programa Atestado Responsável” incorpora os pontos fortes dessas experiências, com os seguintes pilares: Decisão Médica Soberana: preserva-se a autonomia do profissional médico na decisão final sobre a emissão e o prazo do atestado, baseada em seu julgamento clínico e nos preceitos éticos da profissão. Foco na Real Necessidade Clínica: o atestado será emitido apenas quando a condição de saúde justificar afastamento do trabalho, como em casos de internação, observação prolongada, doenças graves ou procedimentos que demandem repouso. Uso da Declaração de Com pareci mento: quando não houver indicação médica de afastamento, o paciente poderá receber uma declaração de comparecimento, que comprova sua presença na unidade sem configurar licença médica. Educação e Conscientização: a exigência de afixação de cartazes informativos nas unidades de saúde visa esclarecer à população os critérios para emissão de atestados e as responsabilidades envolvidas, seguindo o modelo de campanhas jã realizadas em outros estados. Advertência Legal e Ética: a norma prevê a divulgação das consequências penais e éticas da emissão ou uso de atestados falsos, além de informar que o desacato a profissionais que se recusarem a emitir documentos indevidos constitui crime previsto em lei. CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA .-Jardim Estância Lindoio - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SR^ Contato : (19) 3898-1 iT f^ T PODER CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO A sobrecarga das unidades públicas de saúde é um problema crônico enfrentado por Lindoia. Parte considerável dessa demanda decorre de atendimentos motivados exclusivamente pela busca de atestados, sem justificativa clínica relevante. Ao instituir o “Programa Atestado Responsável”, o Município busca promover: Redução das Filas: priorizando o atendimento dos casos graves e urgentes; Melhoria na Qualidade do Atendimento: permitindo que os profissionais de saúde dediquem mais tempo aos pacientes que realmente necessitam; Uso Eficiente dos Recursos Públicos: reduzindo gastos e otimizando o tempo das equipes médicas; Conscientização da População; fortalecendo a cultura de responsabilidade e respeito ao sistema de saúde; Proteção aos Profissionais de Saúde: oferecendo respaldo legai e institucional ao exercício técnico e ético da medicina. A proposta está em consonância com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especiaimente os da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, além de se alinhar à política nacional de valorização do trabalho médico e de fortalecimento da atenção básica; Diante do exposto, esta propositura representa um avanço na gestão da saúde pública de Lindoia, promovendo uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pacientes profissionais e gestores. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. »—CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ^v5niáõ!Ri5fa5ÍRÍixe.-i.4<0^. Jardim Estância Lindoia - CEP 15.958-001 ■ UNDOIA/SB^ Contãto.:J19) 3898-1125 ■ -"E-maiIf^dtendimento@camaralindoia.sp:gwBK