br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de prorrogar o prazo de vigência da lei Complementar nº 1.799 de 07 de maio de 2025, a qual dispõe sobre a regularização de edificações e de lotes desdobrados sem autorização legal, bem como de edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes.
native_id4657

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
INDICAÇÃO N° 14/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de 
prorrogar o prazo de vigência da lei Complementar n° 1.799 de 07 de maio de 2025, a qual 
dispõe sobre a regularização de edificações e de lotes desdobrados sem autorização legal, 
bem como de edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se peia relevância social, urbana e econômica 
da Lei Complementar n°1.799, que tem possibilitado a inúmeros munícipes a oportunidade de 
regularizar imóveis construídos ou parcelados em desacordo com a legislação municipal.
Entretanto, verifica-se que parte significativa da população ainda não 
conseguiu concluir o processo de regularização dentro do prazo estabelecido, seja por 
dificuldades financeiras, seja pela complexidade técnica dos procedimentos exigidos, como 
elaboração de projetos, levantamento topográfico, adequações às normas urbanísticas e 
obtenção de documentos juntos aos órgãos competentes.
Além disso, a prorrogação do prazo contribuirá para: ampliar a adesão dos 
munícipes ao processo de regularização, promover maior justiça social, especialmente às 
famílias de baixa renda, melhorar o planejamento urbano e o controle do uso do solo, aumentar 
a arrecadação municipal de forma indireta e legal, bem como reduzir passivos administrativos 
e conflitos fundiários.
Diante do exposto, entende-se que a prorrogação do prazo da Lei 1.799/2025 
atende ao interesse público, razão pela qual se solicita especial atenção do Poder Executivo 
para o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
rnCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rÀvênicJãlRiSMo!Réixe.T.460^- ]ardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ^
? tejpyiuM&i Contato;: (19) 3898-1125 - E-maiirratendimento@camaralindoia.sp:goy.l

open original →