| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de prorrogar o prazo de vigência da lei Complementar nº 1.799 de 07 de maio de 2025, a qual dispõe sobre a regularização de edificações e de lotes desdobrados sem autorização legal, bem como de edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO INDICAÇÃO N° 14/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de prorrogar o prazo de vigência da lei Complementar n° 1.799 de 07 de maio de 2025, a qual dispõe sobre a regularização de edificações e de lotes desdobrados sem autorização legal, bem como de edificações construídas em desacordo com as normas municipais vigentes. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se peia relevância social, urbana e econômica da Lei Complementar n°1.799, que tem possibilitado a inúmeros munícipes a oportunidade de regularizar imóveis construídos ou parcelados em desacordo com a legislação municipal. Entretanto, verifica-se que parte significativa da população ainda não conseguiu concluir o processo de regularização dentro do prazo estabelecido, seja por dificuldades financeiras, seja pela complexidade técnica dos procedimentos exigidos, como elaboração de projetos, levantamento topográfico, adequações às normas urbanísticas e obtenção de documentos juntos aos órgãos competentes. Além disso, a prorrogação do prazo contribuirá para: ampliar a adesão dos munícipes ao processo de regularização, promover maior justiça social, especialmente às famílias de baixa renda, melhorar o planejamento urbano e o controle do uso do solo, aumentar a arrecadação municipal de forma indireta e legal, bem como reduzir passivos administrativos e conflitos fundiários. Diante do exposto, entende-se que a prorrogação do prazo da Lei 1.799/2025 atende ao interesse público, razão pela qual se solicita especial atenção do Poder Executivo para o acolhimento da presente indicação. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. rnCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA rÀvênicJãlRiSMo!Réixe.T.460^- ]ardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ^ ? tejpyiuM&i Contato;: (19) 3898-1125 - E-maiirratendimento@camaralindoia.sp:goy.l