| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua a destinação de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em órgão públicos e estabelecimentos privados de uso coletivo no município de Lindóia. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 16/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua a destinação de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgão públicos e estabelecimentos privados de uso coletivo no município de Lindóia. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como finalidade garantir maior acessibilidade, inclusão social e dignidade ás pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Lindóia. O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Pessoas com TEA enfrentam, diariamente, dificuldades relacionadas à mobilidade, sensibilidade sensória! e interação social, tornando essencial a disponibilização de vagas de estacionamento em locais adequados e próximos aos acessos principais. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, em especial nos artigos 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), 23, inciso II, e 24, inciso XIV, que estabelecem a competência comum e concorrente dos entes federativos para proteção e inclusão das pessoas com deficiência. Também está alinhada à Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura condições de acessibilidade e igualdade de oportunidades. No âmbito estadual e municipal, o projeto reforça o dever do Poder Púbiico de promover políticas inclusivas e garantir o direito de ir e vir com segurança e autonomia, contribuindo para uma cidade mais humana, acessível e justa. Diante do exposto, a indicação representa um importante avanço na promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lindóia. ^«*8381 ESsSSk I mÇAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA Áveni351Ri^dSÍReixeíi460^.]ardim Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP^ Ç ^ ^ :^ 9 )3 8 9 s T l^ E Îm S î in ^ ^