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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua a destinação de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em órgão públicos e estabelecimentos privados de uso coletivo no município de Lindóia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO N° 16/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de 
apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que institua a destinação de vagas de 
estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgão públicos 
e estabelecimentos privados de uso coletivo no município de Lindóia.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade garantir maior acessibilidade, 
inclusão social e dignidade ás pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município 
de Lindóia.
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos 
os efeitos legais, conforme dispõe a Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Pessoas com TEA 
enfrentam, diariamente, dificuldades relacionadas à mobilidade, sensibilidade sensória! e 
interação social, tornando essencial a disponibilização de vagas de estacionamento em locais 
adequados e próximos aos acessos principais.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, em especial nos 
artigos 1o, inciso III (dignidade da pessoa humana), 23, inciso II, e 24, inciso XIV, que 
estabelecem a competência comum e concorrente dos entes federativos para proteção e 
inclusão das pessoas com deficiência. Também está alinhada à Lei Federal n° 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura condições de acessibilidade e 
igualdade de oportunidades.
No âmbito estadual e municipal, o projeto reforça o dever do Poder Púbiico de 
promover políticas inclusivas e garantir o direito de ir e vir com segurança e autonomia, 
contribuindo para uma cidade mais humana, acessível e justa.
Diante do exposto, a indicação representa um importante avanço na promoção 
dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Lindóia.
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mÇAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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