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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaINDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente, seja encaminhado a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei "Estabelece no âmbito do Município de Lindóia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que pratiquem maus-tratos aos animais e dá outras providências”
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CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO 17/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente, 
seja encaminhado a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei "Estabelece no âmbito do 
Município de Lindóia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que pratiquem maus￾tratos aos animais e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA -
A presente Indicação tem por finalidade incentivar o Poder Executivo Municipal 
a instituir legislação específica que discipline, no âmbito do Município de Lindóia, a aplicação de 
sanções e penalidades administrativas àqueles que praticarem maus-tratos contra animais.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1°, inciso VII, impõe ao Poder 
Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. 
Embora a legislação federal e estadual trate do tema, a atuação municipal é essencial para 
garantir fiscalização eficaz, aplicação de penalidades administrativas e medidas
preventivas, respeitada a competência suplementar do Município.
A criação de norma municipal permitirá maior celeridade na apuração das 
infrações, aplicação de muitas, advertências, apreensão de animais e demais medidas 
administrativas, além de contribuir para a educação ambiental, saúde pública e segurança da 
coletividade.
Dessa forma, a iniciativa fortalece as políticas públicas de proteção animal, 
atende ao interesse público e demonstra o compromisso do Município de Lindóia com a 
preservação da vida e do bem-estar animal.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção à 
presente Indicação.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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