| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | INDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente, seja encaminhado a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei "Estabelece no âmbito do Município de Lindóia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que pratiquem maus-tratos aos animais e dá outras providências” |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO 17/2026. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente, seja encaminhado a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei "Estabelece no âmbito do Município de Lindóia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que pratiquem maustratos aos animais e dá outras providências” JUSTIFICATIVA - A presente Indicação tem por finalidade incentivar o Poder Executivo Municipal a instituir legislação específica que discipline, no âmbito do Município de Lindóia, a aplicação de sanções e penalidades administrativas àqueles que praticarem maus-tratos contra animais. A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1°, inciso VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Embora a legislação federal e estadual trate do tema, a atuação municipal é essencial para garantir fiscalização eficaz, aplicação de penalidades administrativas e medidas preventivas, respeitada a competência suplementar do Município. A criação de norma municipal permitirá maior celeridade na apuração das infrações, aplicação de muitas, advertências, apreensão de animais e demais medidas administrativas, além de contribuir para a educação ambiental, saúde pública e segurança da coletividade. Dessa forma, a iniciativa fortalece as políticas públicas de proteção animal, atende ao interesse público e demonstra o compromisso do Município de Lindóia com a preservação da vida e do bem-estar animal. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção à presente Indicação. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA tlã!R15W5ÍRêixe.x460. 9) 3898-1125 - 5-m~aili?aténdimento(&camaralindoia;$p.'£lovJ