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PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
O FÍCIO N° 024/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 10/2026, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adiciona! Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa para
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 414.675,99, destinado a
viabilizar a execução do objeto do Convênio firm ado com a Secretaria de Desenvolvimento
•Urbano e Habitação - SDUH, referente ao Processo SEI n° 013.00006619/2025-72,
relativo ao Programa Casa Paulista - Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa
Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis).
Vaie destacar que o presente Projeto de Lei objetiva criar as dotações
necessárias à execução de obras de equipam ento (reforma e revitalização de área para
prática de esportes e lazer), no Bairro Rio do Peixe, com Habitação de Interesse Social -
Conjunto Habitacional Lindoia A - l, conforme Plano de Trabalho integrante do instrumento.
Do valor tota! do'crédito, R$ 393.942,19 correspondem ao repasse estadual (SDUH), a ser
coberto por excesso de arrecadação, e R$ 20.733,80 correspondem à contrapartida
municipal, a ser coberta por anulação total ou parcial de dotações orçam entárias da Fonte
01 (Tesouro), nos term os do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei Federal n° 4.320/1964,
estando em anexo o Term o de Convênio.
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade
de interesse público,^ solicitam os a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de
U R G ÊN CIA U RG EN TÍSSIM A, nos term os do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos term os do
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para/o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração. j
Atenciosam ente, /
ULU CIAN O FRA N CISCO DE G O D O I LO PES
PREFEITO M UNICIPAL
y À Sua Excelência, o Senhor
30SÉ H UM BERTO P IETR A FESA DO S SA N TO S
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço Municipal "Agoütinho de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe. 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13,958-001 - LINDOIA/5P
• CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futun
A 0M 2021/2028
PROJETO DE LEI N° 10. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidrominerai de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026/ e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia autorizado
a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de
414.675.99 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e
nove centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
15.452.0010.2016.0000 4.4.90.51.00 Obras e
Instalações 100.063 02 393.942,19
15.452.0010.2016.0000 4.4.90.51.00 Obras e
Instalações 100.063 01 20.733,80
TOTAL 414.675,99
Art. 2o Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicionai Especial autorizado no art.
I o desta Lei ocorrerão na forma do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I - no valor de R$ 393.942,19, por excesso de arrecadação no exercício corrente, referente
ao ingresso de recurso estadual decorrente do Convênio SDUH - SEI n° 013.00006619/2025-72,
destinado à execução de obras de equipamento (reforma e revitalização de área para prática de
esportes e lazer), no âmbito do Programa Casa Paulista - Desenvolvimento Urbano / Programa Bairro
Paulista (Cidades Sustentáveis).
II - no valor de R$ 20.733,80, por anulação total ou parciai de dotações orçamentárias do
vigente orçamento, para cobertura da contrapartida municipal, nos termos do art. 43, §1°, inciso
III, da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme segue:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico
Fonte
Vínculo de
Recurso
Valor
R$
. Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
ÇNPJ: 45.678 000/0001-83 /1E: 418.069i799.T13 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
ADM 2021/2028
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
H1DROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
315 15.452.0010.2013.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
110.000 01 20.733,80
TOTAL 20.733,30
Art, 3o O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e a forma de cobertura prevista
no art. 2o desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Píurianual - PPA 2026/2029, Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual,
todas para o exercício de 2026.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 05 de fevereiro de 2026.
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LUCIAN O FRA N CISCO :i a n ! j í i G O D O I LO PES
PREFEITO m iN ICIPAL
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Paço Municipal "Agostinho de Souza Qodoy"
Ày. Riodo Peixe, 450 - Jardim Estancia Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/5P
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur*
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