Assunto: Encam inha Projeto de Lei
Lindoia, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 11/2026, que:
"D ispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do M unicípio da Estância H idrom ineral
de Lindoia abrir Crédito Adiciona! Especial na Lei O rçam entária do Exercício de 2026, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa para
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 85.046,29, destinado à criação
de dotações para aquisição de equipam entos e m aterial perm anente, no âm bito da
Educação e da Assistência Social.
Vale destacar que o presente Projeto de Lei prevê a cobertura do crédito, na
form a do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320 /1 964, sendo: (I) R$ 14.970,75 por excesso
de arrecadação referente a recursos vinculados ao Program a Escola em Tem po Integral -
ETI (Educação); (II) R$ 58.029,25 por superávit financeiro apurado no Balanço Patrim onial
do exercício anterior, para cobertura de dotações da Educação; e (III) R$ 12.046,29 por
anulação total ou parcial de dotações do orçam ento vigente, m ediante anulação das fichas
270 e 273 (Fonte 05), para cobertura das dotações criadas na Assistência Social.
Diante disso, tendo em vista que se trata de m edida de extrem a necessidade
de interesse público,^ solicitam os a aprovação deste Projeto de Lei, em regim e de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos term os do artigo 45 da Lei O rgânica M unicipal, pelo
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos term os do
artigo 32, inciso-II, da m esm a Lei.
Sendo o que cum pria para o m om ento,
estim a e distinta consideração.
;ubscrevo-m e com votos de elevada
Atenciosam ente,
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LUCIANO FRANCISCO7 DE GODOI LOPES
PREFEITO M UNICIPAL
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A Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câm ara M unicipal da Estância H idrom ineral de Lindoia.
Paço Municipal "Agostinho dè Souza Godoy"
Av: Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19)3898-9900 Transformando o Futuro
ADM 2021/2028
www; lind p ia.sp.gpv.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÀO PAULO
PROJETO DE LEI N° 11, DE 05 PE FEVEREIRO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado
a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de RS
85.046,29 (oitenta e cinco mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.00 Diretoria de Educação
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
1 2 .3 6 1 .0 0 1 5 .2 0 2 5 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
E quipam entos
e M aterial
Perm anente
2 6 0 .7 0 4 05 1 4 .9 70 ,75
TOTAL 14.970,75
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
1 2 .3 6 1 .0 0 1 6 .2 0 3 0 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
E quipam entos
e M aterial
Perm anente
12 0.00 0 01 12 .0 29 ,25
TOTAL 12,029,25
✓ 1
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
. Fonte
de
Recurso
Valor
R$
1 2 .3 6 5 .0 0 1 5 .2 0 3 4 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
E quipam entos
e M aterial
Perm anente
12 0.00 0 01 4 6 .0 0 0 ,0 0
—
: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godpy"
Av. Rio dp Pèixe> 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futun
ADM 2021/2028
TOTAL 46.000,00
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Sociaf e Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 7 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
E quipam entos
e M aterial
Perm anente
50 0.01 9 05 3.3 6 0 ,0 0
0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
E quipam entos
e M aterial
Perm anente
50 0.01 4 05 8 .6 8 6 ,2 9
TOTAL 12.046,29
Art. 2o O recurso para atendimento do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei
observará o disposto no art. 43, §1°, incisos I, II e III, da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte
conformidade:
I - no valor de R$ 14.970,75 (quatorze mií, novecentos e setenta reais e setenta e cinco
centavos), por excesso de arrecadação, referente ao ingresso de recursos vinculados ao Programa
Escola em Tempo Integral - ETI (Educação), conforme art. 43, §1°, inciso II;
II - no valor de R$ 58.029,25 (cinquenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte e cinco
centavos), por superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinado
à cobertura das dotações da Educação, sendo R$ 12.029,25 e R$ 46.000,00, conforme art. 43, §1°,
inciso I;
III - no vaior de R$ 12.046,29 (doze mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos),
por anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, para cobertura das dotações criadas
na Assistência Social (material permanente - Fonte 05), conforme art. 43, §1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320/Ç4, mediante anulação das seguintes dotações:
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dír. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
27 0 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 7 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
Consum o 5 0 0 .0 1 4 05 3 .3 6 0 ,0 0
273 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
C onsum o 5 0 0 .0 1 4 05 8 .6 8 6 ,2 9
TOTAL j f 12,046,29
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Ay. Rio cio Peixe, 450 - Jardim.Estância Lindota - CEP 13.958-001 - LINDOiA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 4Í 8.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur«
ADM 2021/2028
www.lindoia.sp.goy.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 3o O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e a forma de cobertura prevista
no art. 2o desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual,
todas para o exercício de 2026.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ /
Prefeitura da Estância Hidromineral de Liraoia, em 05 de fevereiro de 2026.
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LUCIAN
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O FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO/M UNICIPAL
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