PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N° 026/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 12/2026, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
e dá outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a abertura de crédito adicionai suplementar no valor tota! de
R$ 76.264,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), visando à adequada
execução orçamentária e financeira do Município.
Vale destacar que o valor de R$ 76.264,00 (setenta e seis mil, duzentos e
sessenta e quatro reais) será coberto peia anulação, tota! ou parcial, de dotações
orçamentárias existentes, conforme discriminado no artigo 2o do Projeto de Lei, sendo: R$
49.024,00 mediante anulação da ficha 049 e R$ 27.240,00 mediante anulação da ficha
272.
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade
de interesse público,^ solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos termos do
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO, MUNICIPAL
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A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ày. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/5P
CNPJ: 451678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 T ran sform ando o Fu tu r
ADM 2021/2028
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI N° 12. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de
2026, e dá outras providências"
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no
valor de RS 76.264.00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reaisV a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
037 0 4 .1 2 3 .0 0 3 5 .2 0 0 5 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .9 3 .0 0 Indenizações
e Restituições 100.000 02 7 0 .2 4 0 ,0 0
TOTAL 70.240,00
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
351 0 8 .1 2 2 .0 0 3 4 .2 0 9 6 .0 0 0 0 3 .3 .5 0 .3 9 .0 1 Term o de
Colaboração 5 1 0 .0 0 0 01 6 .0 2 4 ,0 0
TOTAL 6.024,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo artigo 1,° desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias.
02. Poder Executivo'
02.03. Diretoria Mun icipal de Adm in istração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha Funcional
Categoria
Econômica Elemento Vínculo Fonte de Valor
Programática /Modalidade
de Aplicação
Econômico Recurso R$
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
■ CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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049 0 4 .1 2 2 .0 0 0 6 .2 0 0 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 Material de
Consum o 110.000 ' 01 4 9 .0 2 4 ,0 0
TOTAL 49.024,00
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
272 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 Material de
Consum o 500.015 02 2 7 .2 4 0 ,0 0
TOTAL 27.240,00
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, Lei n.° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual,
ambas para o exercício de 2026.
, t
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. /
Prefeitura da Estância Hidroi/iineral de Lin^oia, em 05 de fevereiro de 2026.
1
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL //
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - jardim Estância Lindotd- CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE; 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900