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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÂO PAULO
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OFÍCIO N° 028/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 09 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei Çomplementar n°
014/2026, que: "Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Auxiliar TI no
Quadro Geral de Servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências
correlatas".
Justifica-se o referido projeto, tendo em vista que o Município tem recebido
apontamentos recorrentes da Corte de Contas no sentido de que a estrutura administrativa de
suporte tecnológico está defasada. A manutenção de cargos obsoletos (Operador de
Computador) não atende mais às necessidades reais de uma gestão pública digital e eficiente.
O antigo cargo de "Operador de Computador" restringia-se a tarefas de entrada
de dados. O novo cargo de "Auxiliar de TI" possui atribuições condizentes com a realidade
atual, abrangendo suporte a redes, manutenção de hardware, segurança da informação e
auxílio na implantação de sistemas de gestão integrada.
A ausência de técnicos qualificados e com atribuições legais bem definidas
coloca em risco a segurança dos dados da Prefeitura e a continuidade dos serviços ao cidadão,
que hoje dependem 100% de sistemas informatizados.
A medida não gera impacto financeiro desordenado, uma vez que se trata da
substituição de cargos (extinção de uns para criação de outros), mantendo o equilíbrio
orçamentário e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da necessidade imperiosa de sanar as irregularidades apontadas peio
Tribunal de Contas e garantir a modernização tecnológica da Administração Pública de Lindoia,
solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo relevante interesse público, e se
necessário em reuniões extraordinárias nos termos do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
L -----■ ^ ' f/ Ll ÍIANO FRANCISCO t \ GODOI LOPES
PREFEITO MUK CIPAL
A Sua Excelência, o Senho
JIOSÉ HUMBERTO P IE
DD. Presidente da Câmara
FESA DOS SANTOS
ípipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / SE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futi
ADM 2021/2028
47/O2026%
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2026
"Dispõe sobre a criação do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar T I no Quadro Geral de Servidores
da Administração Pública Municipal e dá outras
providências correlatas"
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LO PES, Prefeito do Município da Estância
Hidrominera! de Lindoia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. I o Fica criado no Quadro Gerai de Servidores da Prefeitura Municipal de Lindoia
o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de T I, conforme as especificações
abaixo: ______________________________________
Cargo de
provimento
efetivo
Quantidade
Atual
Referência
Rem uneratória
Forma de
Provimento
Escolaridade
Mínima
Exigida
Auxiliar T I 05 10-A Efetivo -
Concurso
Público
Ensino Médio
completo e
curso técnico
específico na
área
Art. 2o Fica extinto, o cargo/emprego de provimento efetivo de Operador de
Computador, constante nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 975/2006.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Quadro de Vagas de
Provimento Efetivo passa a ter a seguinte movimentação:
Denom inação
do Cargo
Público
Quantidade
Atual
Criados Extinto Total de
Vagas
Auxiliar T I 00 05 00 05
Operador de
Computador
05 00 05 00
Art. 4 o Fica acrescentado ao ANEXO IV da Lei Complementar n° 975/2006 o cargo
de Auxiliar de T I, com as seguintes atribuições sum árias:
* Cargo: Auxiliar de TI
• Padrão In icial: 10-A
* Requisitos: Ensino Médio completo e curso técnico específico na área.
• Atribuições: Responsável por detectar e identificar problemas com os
equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando
alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas
da Prefeitura; Instalar e testar os equipamentos adquiridos pela empresta
controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos; Atend
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ay. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações
pertinentes a equipamentos da rede interna, registrando e definindo
prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e
orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de
restabelecer a* normalidade dos serviços; Identificar problemas na rede
interna, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica,
quando necessário, auxiliando na manutenção; Confeccionar cabos,
extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando
meios fadlitadores de utilização do equipamento; Realizar controle de
assistência técnica; Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando
evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades
dos usuários; Atender usuários de Microinformática; Atender usuários dos
Sistem as Informatizados; Atender e manter Sistem as de Controle e Acesso;
Fazer Backup diário dos Sistem as Informatizados da Prefeitura. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ,/
Prefeitura da Estância Hidromineral/de Lindoia, aos 09 de fevereiro de 2026.
/
L ! T) f
LUCIANO FRANCJSeO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
^Jâctô^ãi
DECLARAÇÃO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Com plem entar n ° 101/2000
(LR F)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido P rojeto de Lei
Com plem entar n ° 14 /2 0 2 6 , não causará impacto orça me ntá rio-financeiro nos
exercícios de 2026, 2027 e 2028, em especial pela redução de cargos conforme
disposto no art, 2o do Projeto de Lei Complementar ora apresentado.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o preserjíte.
Prefeitura da Estância Hidromineral çfíe Lindoia, aos 09 de fevereiro de
2026. / /
LU C X Ín O FRANCISCO
^REFEITO,
/
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Y DE GODOl LOPES
UNICIPAL