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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que autorize a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio pedagógico em Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município, para fins de estudo cultural, histórico e filosófico, e assegura a liberdade de consciência e crença dos estudantes.
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CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA «
ESTADO DE SÃO PAULO
1ND1CAGÃO N° 30/2026
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAM OS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta 
Câmara Municipal um Projeto de Lei que autorize a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio 
pedagógico em Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município, para fins de estudo cultural, 
histórico e filosófico, e assegura a liberdade de consciência e crença dos estudantes.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa enriquecer o ambiente escolar por meio da abordagem da 
Bíblia Sagrada como fonte de conhecimento histórico, cultural filosófico, transcendendo sua dimensão 
estritamente religiosa.
Seus textos, reconhecidos mundialmente, exercem influência significativa na formação 
de valores, na literatura, na arte e nas tradições ocidentais, sendo, portanto, um patrimônio intelectual de 
relevância inegável, Ao incluí-la como material de apoio complementar, não se pretende impor dogmas, 
mas sim oferecer aos estudantes a oportunidade de compreender as raízes civiíizatórias que moldaram 
sociedades ao longo dos séculos.
Do ponto de vista pedagógico, a utilização de narrativas'bíblicas aiínhadas ao currículo 
escolar permite explorar conexões interdiscipSinares, especialmente em disciplinas como história, 
geografia e literatura.
A Bíblia contém relatos que dialogam com eventos arqueológicos, movimentos 
migratórios e manifestações artísticas, proporcionando um aprendizado contextuaíizado. Além disso, sua 
análise crítica sob perspectivas filosóficas e éticas pode fomentar o pensamento reflexivo nos aiunos, 
contribuindo para uma educação integral que valoriza tanto o conhecimento técnico quanto o 
desenvolvimento humano.
Ressalta-se que a presente medida respeita rigorosamente o princípio constitucional da 
liberdade de crença, conforme explicitado no Art 2o, A adesão às atividades propostas será facultativa, 
garantindo-se que nenhum aluno seja submetido a constrangimentos ou doutrinação. Essa salvaguarda 
assegura a neutralidade do Estado em matéria religiosa, ao mesmo tempo em que reconhece o valor 
formativo de um texto que, independentemente de crenças pessoais, é um marco referencial para estudos 
acadêmicos em diversas áreas do saber.
Por fim, a implementação da Lei será conduzida com transparência e adequação às 
diretrizes educacionais vigentes, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os parâmetros necessários 
para sua aplicação equilibrada.
Ressaíía-se que a execução do presente projeto não ensejará ônus financeiro aos 
cofres públicos, haja vista seu caráter estritamente complementar ao ensino, dessa forma, busca-se 
promover uma educação plural e informada, preparando os estudantes para compreender as múltiplas 
dimensões do conhecimento humano, sem prejuízo do respeito ã diversidade religiosa e cultural da 
sociedade brasileira.
\
Sala das Sessões, 05 de março de 2026,
V / J A v j
/ / > “■ \J /Gustavo de Oliveira Cozaro
Vereador - 1° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA .. ,
ÀvenidaRiodo Peixe, 460 - Jardim Estância Ltndoia - CEP 13.95Q-00Q - LINDOIA/SP ‘ - ...... '' J' ■ ' v '
Contato : (19) 3898-1125- E~mail: atendim ento@cam arctiindoia.sp,gov.br

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