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materia nº 38/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINDICO ao Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria de trânsito, que sejam instaladas barreiras plásticas de sinalização viária (berreiras canalizadoras preenchidas com água) na Avenida 31 de Março, nas proximidades do acesso às pontes existentes no local, com a finalidade de impedir manobras irregularidades de travessia entre os fluxos de circulação.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÁO PAULO
INDICAÇÃO N° 38/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICO ao Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria de trânsito, que sejam 
instaladas barreiras plásticas de sinalização viária (barreiras canalizadoras preenchidas com água) na 
Avenida 31 de Março, nas proximidades do acesso às pontes existentes no local, com a finalidade de 
impedir manobras irregulares de travessia entre os fluxos de circulação.
JUSTIFICATIVA
' Motoristas que trafegam no sentido proveniente do município de Itapira, ao chegarem 
ao referido trecho em Lindoia, têm realizado manobra irregular ao atravessar a via para acessar 
diretamente o fluxo que segue em direção ao município de Águas de Lindoia.
Tal prática ocorre em desacordo com a sinalização e com as normas de circulação 
viária, uma vez que o trajeto correto exige que o condutor siga adiante até a rotatória existente nas 
proximidades, local apropriado para realizar o retorno e ingressar no fluxo adequado.
A manobra atualmente realizada, além de irregular, apresenta elevado risco de 
acidentes, pois implica travessia repentina entre faixas de circulação com sentidos distintos.
Dessa forma, a instalação de barreiras plásticas de canalização de tráfego contribuirá 
para organizar o fluxo viário, impedir a travessia indevida e aumentar a segurança de motoristas e 
pedestres, direcionando os condutores a utilizarem o trajeto correto já existente no sistema viário.
Ressalta-se ainda que a utilização de barreiras plásticas preenchidas com água, além 
de cumprir adequadamente a função de canalização do tráfego, apresenta solução mais apropriada 
para o local, por possuir maior capacidade de absorção de impacto quando comparada a barreiras 
rígidas, reduzindo eventuais danos em caso de colisões.
Sala das Sessões, 6 de março de 2026.
João Henríqué Pinto Qé Oliveira
— Vereador 2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Á ^iaõÍR E fdolR eixen460 - 3ardim Estància Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP#
Contato.:.(19) 3898-1125 - E^maiirãtendimento®camaralindòiàiSp:qiõv!B^«B^i

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