| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | INDICO ao Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria de trânsito, que sejam instaladas barreiras plásticas de sinalização viária (berreiras canalizadoras preenchidas com água) na Avenida 31 de Março, nas proximidades do acesso às pontes existentes no local, com a finalidade de impedir manobras irregularidades de travessia entre os fluxos de circulação. |
| native_id | 4689 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÁO PAULO INDICAÇÃO N° 38/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICO ao Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria de trânsito, que sejam instaladas barreiras plásticas de sinalização viária (barreiras canalizadoras preenchidas com água) na Avenida 31 de Março, nas proximidades do acesso às pontes existentes no local, com a finalidade de impedir manobras irregulares de travessia entre os fluxos de circulação. JUSTIFICATIVA ' Motoristas que trafegam no sentido proveniente do município de Itapira, ao chegarem ao referido trecho em Lindoia, têm realizado manobra irregular ao atravessar a via para acessar diretamente o fluxo que segue em direção ao município de Águas de Lindoia. Tal prática ocorre em desacordo com a sinalização e com as normas de circulação viária, uma vez que o trajeto correto exige que o condutor siga adiante até a rotatória existente nas proximidades, local apropriado para realizar o retorno e ingressar no fluxo adequado. A manobra atualmente realizada, além de irregular, apresenta elevado risco de acidentes, pois implica travessia repentina entre faixas de circulação com sentidos distintos. Dessa forma, a instalação de barreiras plásticas de canalização de tráfego contribuirá para organizar o fluxo viário, impedir a travessia indevida e aumentar a segurança de motoristas e pedestres, direcionando os condutores a utilizarem o trajeto correto já existente no sistema viário. Ressalta-se ainda que a utilização de barreiras plásticas preenchidas com água, além de cumprir adequadamente a função de canalização do tráfego, apresenta solução mais apropriada para o local, por possuir maior capacidade de absorção de impacto quando comparada a barreiras rígidas, reduzindo eventuais danos em caso de colisões. Sala das Sessões, 6 de março de 2026. João Henríqué Pinto Qé Oliveira — Vereador 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA Á ^iaõÍR E fdolR eixen460 - 3ardim Estància Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP# Contato.:.(19) 3898-1125 - E^maiirãtendimento®camaralindòiàiSp:qiõv!B^«B^i