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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2026
"Institui Comissão de Representação para visita à
Câmara dos Deputados em Brasília.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica constituída Comissão de Representação para a realização de visita
à Brasília, durante o dia 24(vinte e quatro) ao dia 25(vinte e cinco) de março de 2026.
Art. 2° - A Comissão Especial de Representação será composta por 3 (três)
membros, sendo:
I - Presidente;
II -Vice-Presidente;
III - Relator
Art. 3o - Caberá ao Poder Executivo juntamente com a Diretoria de Educação
definiras normas, orientações e mecanismos para a implementação da leitura da Bíblia Sagrada,
nos termos do artigo 1o desta Lei.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a nomeação dos
membros que irão compor a Comissão de Representação, observado o § 4o do art. 69 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
João ftenriqûe'wOliveira Pinto
Vereador
ÜiCÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade instaurar Comissão de Representação para
participação de visita as casas legislativas em Brasília, a fim de buscar recursos e oportunidades
a nossa amada estancia.
Verifica-se o interesse desse Legislativo Municipal nesta, considerando a
extrema importância que esta visita representa, uma vez que certamente renderá frutos para o
nosso Município.
Temas extremamente relevantes serão abordados nas reuniões que serão
realizadas junto aos Deputados Federais com intensão^ de angariar recursos necessários ao
desenvolvimento econômico de nosso Município.
Assim, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para apuração e
deslinde dos fatos, aprovando-se a presente medida.
JoãoHHenríqué dd díiveira Pinto
Vereador
:ÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^
Svênidõ!ÍMs!dffRêixeH.460,i Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SRPj
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