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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
OFÍCIO N° 55/2026 - GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviam os a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei n° 17/2026, que: "Dispõe
sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidrom ineral de Lindoia
abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçam entária do Exercício de 2026, e dá outras
providências".
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa para
abertura de crédito adicional especial, destinado à criação de dotação orçam entária específica
para a Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública - Guarda Civil Municipal, destinada
à aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada, visando ao fortalecim ento da estrutura
operacional da corporação.
Os recursos financeiros que farão frente à despesa são provenientes de excesso
de arrecadação no exercício corrente, decorrente do ingresso de recurso proveniente de
transferência especial, oriunda da Emenda Parlam entar n° 2025.429.20005, de autoria do
Deputado Federal Adilson Barroso, destinada ao fortalecim ento da estrutura operacional da
Guarda Civil Municipal, mediante a aquisição da referida viatura.
A aquisição da referida viatura contribuirá para a melhoria das condições de
trabalho da Guarda Civil Municipal, proporcionando melhores condições para o desempenho de
suas atividades e reforçando as ações de segurança pública no âm bito do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevem o-nos com votos de
elevada estima e distinta consideração. /
Atenciosam ente,
^ ^
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
i/
« A Sua Excelência, o Senhor
O 30SÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
'SX>D. Presidente da Câm ara Municipal da Estância Hidrom ineral de Lindoia.
êi
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
LINDOIA
Transformando o Futur
ADM 2021/2028
75/K20260
PROJETO DE LEI N.° 17. DE 06 DE MARCO DE 2026.
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir
na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de RA 253.255.81
(duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavosV
a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública - Guarda Civil Municipal
Ficha Funcional Programática
Categoria
Econômica/
Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
06.181.0033.2060.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
802.002 05 253.255,81
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 253.255,81
Art. 2o A importância tota! do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo
l.° desta Lei, ocorrerá na forma do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federai n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme abaixo discriminado:
I - no vaior de R$ 253.255,81, por excesso de arrecadação no exercício corrente, decorrente do
ingresso de recurso proveniente de transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar n°
2025.429.20005, de autoria do Deputado Federal Adilson Barroso, destinada à aquisição de 01 (uma)
viatura caracterizada para equipagem da Guarda Civil Municipal.
Art. 3o O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no art. 2o desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025 -
Plano Plurianual - PPA 2026/2029, Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual, todas
para o exercício de 2026.
Art- 5° Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral d^Lindoia, 06 de março de 2026.
I
/
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFPTÒ MUNICIPAL
' Paço Municipal'Agostinho dé Souza Godoy1'
Áv.Riò do Peixe. 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
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