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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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OFICIO N° 057/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia. 06 de marco de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Pelo presente submetemos à apreciação dessa Coienda Casa de Leis o
Projeto de Lei n.° 19/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Escola Esperança e Vida, e dá outras
■ providências".
justificativa:
A propositura fundamenta-se na necessidade imperiosa de garantir a
continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional (Alta Complexidade) para crianças e
adolescentes de nosso município que se encontram em situação de risco pessoal e social,
sob medida protetiva judicial.
Cumpre destacar que a referida entidade já acolhe criança de nossa
municipalidade por determinação do Poder Judiciário. A manutenção desta parceria em
Águas de Lindoia justifica-se pelos princípios da eficiência e do melhor interesse da criança,
evitando a ruptura de vínculos afetivos e de adaptação já estabelecidos, além da
inexistência de serviço similar disponível em nosso território com a mesma viabilidade
econômica.
O valor de R$ 102.123,00, destinado ao custeio de 02 (duas) vagas para o
exercício de 2026, apresenta-se em estrita consonância com os preços de mercado e com
o Piano de Trabalho aprovado tecnicamente. A parceria observará rigorosamente o rito da
Lei Federal n° 13.019/2014, garantindo a transparência e a fiscalização dos recursos
aplicados.
Certo de contar com o apoiodessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação
da presente propositura, renovo protesto^ de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosa mente, / /
LUÇÍANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITOmJNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LIND01A/5P
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futun
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI N° 19. DE 06 DE ftARCO 2026 ^
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Organização da Sociedade Civil Escola
Esperança e Vida, e dá outras
providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art, I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com
a Organização da Sociedade Civil (OSC) Escola Esperança e Vida, sediada em Águas de
Lindoia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.683.621/0001-60.
Art. 2o A parceria tem por objeto a cooperação mútua para a execução de Serviço de
Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a crianças e
adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, sob medida de proteção nos termos do
art. 98 da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo único. A parceria será regida por Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria
Municipal de Assistência Social, observando-se os requisitos da Lei Federal n°
13.019/2014.
Art. 3o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 102.123,00
(cento e dois mil, cento e vinte e três reais) para o exercício de 2026. -
§ 1° O repasse será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 11.347,00 (onze mil,
trezentos e quarenta e sete reais).
§ 2o A liberação das parcelas fica condicionada à regular prestação de contas e ao
cumprimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADA
02.12.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 122 0034 2096 0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Art. 5o Esta Lei entra em vigor na datjá de sua jpublicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral/de Lindoia, 06 de março de 2026
/
/
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO/MUNICIPAL
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio dò Peixe, 450 - Ja rd im Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
: CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futuro
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