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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a concessão de uso onerosa para a exploração da lanchonete e quadra poliesportiva Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte e dá outras providências
native_id4700

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T22:08:16.077630-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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78/2026
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
afã HÁ
OFÍCIO N° 60/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei,
Lindoia; 09 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o 
incluso Projeto de Lei n° 20/2026, que "Dispõe sobre a concessão de uso onerosa para a 
expioração da lanchonete e quadra poliesportiva Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte 
e dá outras providências", com as alterações pleiteadas no parecer exarado anteriormente 
pela douta Procuradoria da Câmara Municipal de Lindoia.
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar 
contrato de concessão de uso onerosa do referido espaço, abrangendo lanchonete e 
quadra, mediante Concorrência, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual 
período, conforme condições a serem estabelecidas em processo licitatório.
Considerando a necessidade de regularizar a utilização do espaço público e 
garantir a sua adequada expioração e manutenção, o projeto observa os princípios de 
legalidade, eficiência e economiddade, assegurando o interesse público e o benefício à 
comunidade local.
Certo de poder contar com a có labo ração e aprovação dos Nobres Vereadores,
& Sua Excelência, o Senhor
50SÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
,<pD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
PROJETO DE LEI N° 20. DE 09 DE MARCO DE 2026
"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa para a 
exploração da lanchonete e quadra poliesportiva 
Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte e dá outras 
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso 
onerosa, para exploração da lanchonete quadra poliesportiva, incluindo a quadra poliesportiva 
Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte", a quadra poliesportiva localizada no Recinto de 
Exposições e Lazer "Antônio Toledo", neste Município, mediante processo licitatório na modalidade 
Concorrência, nos termos da Lei Orgânica deste Município e da Lei n° 14.133/2021.
§ I o O prazo do contrato de concessão será de 60 (sessenta) meses, a título oneroso, 
ressalvado a antecipação da devolução do imóvel se solicitado pela Prefeitura Municipal.
§ 2 ° O prazo previsto no § I o deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período e 
nas mesmas condições estabelecidas no edital de permissão, assegurado o regular reajuste de 
valores nas periodicidades previstas no edital de permissão.
§ 3o A concessão de uso onerosa deverá ser precedida de avaliação do impacto 
ambiental da exploração dos espaços públicos, em conformidade com o disposto no artigo 173 da 
Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar a preservação das áreas definida no artigo 174 do 
mesmo diploma legal e demais normas federais, estaduais e municipais que versam sobre área de 
proteção ambiental - APA e área de preservação permanente - APP.
§ 4o A concessão será onerosa, devendo a concessionária repassar à Prefeitura Municipal 
da Estância Hidromineral de Lindoia, mensalmente, o valor estipulado na concessão.
§ 5o O valor deverá ser reajustado anualmente, a ser corrigido pelo índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2o Todas as despesas com a manutenção, segurança, tarifas, taxas, pessoal e 
encargos, propagandas e outras decorrentes da exploração do espaço, serão suportadas pela 
concessionária, incluindo-se a vigilância.
Parágrafo único: Todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela 
concessionária no imóvel deverão ser previamente aprovas pelo poder concedente, e reverterão ao 
patrimônio público quando da devolução do imóvel, não cabendo quaisquer indenizações, 
ressarcimento ou direito de retenção pela concessionária.
Art. 3o As demais condições e cláusulas necessárias à concessão de uso onerosa 
deverão ser estabelecidas no processo licitatório nos termos da Lei.
Art. 4o A utilização do espaço deverá observar as restrições ambientais constantes no 
artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à preservação de nascentes, mata ciliar, 
fauna, flora e dos espaços territoriais especialmente protegidos pela legislação federal, estadual e 
municipal. /
Art. 5o Esta Lei entra em vigor/na data d£ sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. j
Prefeitura da Estância Hidrom/neral de Lindoia, em 09 de março de 2026.
/
LUGIANO FRANCISG^ DE GODOI LOPES
/^REFEITO MUNICIPAL
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futuro
A D M 2 021/2028

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