78/2026
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
afã HÁ
OFÍCIO N° 60/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei,
Lindoia; 09 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
incluso Projeto de Lei n° 20/2026, que "Dispõe sobre a concessão de uso onerosa para a
expioração da lanchonete e quadra poliesportiva Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte
e dá outras providências", com as alterações pleiteadas no parecer exarado anteriormente
pela douta Procuradoria da Câmara Municipal de Lindoia.
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar
contrato de concessão de uso onerosa do referido espaço, abrangendo lanchonete e
quadra, mediante Concorrência, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual
período, conforme condições a serem estabelecidas em processo licitatório.
Considerando a necessidade de regularizar a utilização do espaço público e
garantir a sua adequada expioração e manutenção, o projeto observa os princípios de
legalidade, eficiência e economiddade, assegurando o interesse público e o benefício à
comunidade local.
Certo de poder contar com a có labo ração e aprovação dos Nobres Vereadores,
& Sua Excelência, o Senhor
50SÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
,<pD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
PROJETO DE LEI N° 20. DE 09 DE MARCO DE 2026
"Dispõe sobre a concessão de uso onerosa para a
exploração da lanchonete e quadra poliesportiva
Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte e dá outras
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso
onerosa, para exploração da lanchonete quadra poliesportiva, incluindo a quadra poliesportiva
Benedito Vaneli do Carmo - Ditão da Fonte", a quadra poliesportiva localizada no Recinto de
Exposições e Lazer "Antônio Toledo", neste Município, mediante processo licitatório na modalidade
Concorrência, nos termos da Lei Orgânica deste Município e da Lei n° 14.133/2021.
§ I o O prazo do contrato de concessão será de 60 (sessenta) meses, a título oneroso,
ressalvado a antecipação da devolução do imóvel se solicitado pela Prefeitura Municipal.
§ 2 ° O prazo previsto no § I o deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período e
nas mesmas condições estabelecidas no edital de permissão, assegurado o regular reajuste de
valores nas periodicidades previstas no edital de permissão.
§ 3o A concessão de uso onerosa deverá ser precedida de avaliação do impacto
ambiental da exploração dos espaços públicos, em conformidade com o disposto no artigo 173 da
Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar a preservação das áreas definida no artigo 174 do
mesmo diploma legal e demais normas federais, estaduais e municipais que versam sobre área de
proteção ambiental - APA e área de preservação permanente - APP.
§ 4o A concessão será onerosa, devendo a concessionária repassar à Prefeitura Municipal
da Estância Hidromineral de Lindoia, mensalmente, o valor estipulado na concessão.
§ 5o O valor deverá ser reajustado anualmente, a ser corrigido pelo índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2o Todas as despesas com a manutenção, segurança, tarifas, taxas, pessoal e
encargos, propagandas e outras decorrentes da exploração do espaço, serão suportadas pela
concessionária, incluindo-se a vigilância.
Parágrafo único: Todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela
concessionária no imóvel deverão ser previamente aprovas pelo poder concedente, e reverterão ao
patrimônio público quando da devolução do imóvel, não cabendo quaisquer indenizações,
ressarcimento ou direito de retenção pela concessionária.
Art. 3o As demais condições e cláusulas necessárias à concessão de uso onerosa
deverão ser estabelecidas no processo licitatório nos termos da Lei.
Art. 4o A utilização do espaço deverá observar as restrições ambientais constantes no
artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto à preservação de nascentes, mata ciliar,
fauna, flora e dos espaços territoriais especialmente protegidos pela legislação federal, estadual e
municipal. /
Art. 5o Esta Lei entra em vigor/na data d£ sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. j
Prefeitura da Estância Hidrom/neral de Lindoia, em 09 de março de 2026.
/
LUGIANO FRANCISG^ DE GODOI LOPES
/^REFEITO MUNICIPAL
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
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