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materia nº 3/2026

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“O Poder Legislativo de Lindóia tem a honra de homenagear os Idealizadores e proprietários Senhores Fabio Samuel da Silva Cardoso e Rodrigo Gonçalves Bubola, pela recente inauguração da “Barbearia Cê que Manda”, homenageando também seu colaborador Senhor Pedro Henrique Rodrigues da Silva.”
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2026-03-09T22:04:40.074488-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO N° 03/2026
O VEREADOR JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, E OUTROS NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROPÕEM AO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
MOÇÃO DE APLAUSOS EM HOMENAGEM A INAUGURAÇÃO DA “BARBEARIA CÊ QUE MANDA”
NOS SEGUINTES TERMOS:
“O Poder Legislativo de Lindóia tem a honra de homenagear os Idealizadores e
proprietários Senhores Fabio Samuel da Silva Cardoso e Rodrigo Gonçalves Bubola, pela recente
inauguração da “Barbearia Cê que Manda”, homenageando também seu colaborador Senhor Pedro
Henrique Rodrigues da Silva.”
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresentamos esta moção de aplausos manifestando o mais 
sincero reconhecimento pela inauguração da “Barbearia Cê que Manda”, empreendimento idealizado pelos 
proprietários Fabio Samuel e Rodrigo Gonçalves, contando também com a dedicação e profissionalismo 
de seu colaborador Pedro Henrique.
A abertura deste novo estabelecimento representa muito mais do que o inicio de uma 
atividade comercial. É resultado de uma trajetória marcada por trabalho, dedicação, coragem e espírito 
empreendedor, qualidades que refletem o compromisso dos proprietários em oferecer u atendimento de 
excelência, prezando sempre pela qualidade dos serviços e pela satisfação de seus clientes.
Com determinação e visão empreendedora, Fabio e Rodrigo trouxeram ao nosso município 
um espaço moderno e acolhedor, que valoriza o cuidado pessoal, o profissionalismo e o bom atendimento, 
fortalecendo o setor de serviços e contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico local, além 
de gerar oportunidades e movimentar o comercio da cidade.
Destaca-se também o empenho do colaborador Pedro Henrique, que juntamente w i I I u o
* proprietários, demostra dedicação e comprometimento para que a “Barbearia Cê que Manda” se torne uma
o
!j'§ referência em qualidade, estilo e atendimento em nosso município
<oS Ú£x™ mTts
O fil q S B
!*!£>; Pmi|dÀMARAjV\UNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
j ^ ^ ^ g j ^ ^ P e i x e ^ ^ - J a r d im Estancig tindoia - CEP 13.958-001 - LIND O IA/SP^
Contato.: (^9) 3898-1125 - E-mall:^atendimento(g>camaral»ndola.sp.rQ ò ^ ^ ^ ^
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Diante disso, esta Casa de Leis parabeniza e aplaude os proprietários Fabio Samuel e 
Rodrigo Gonçalves, bem como o colaborador Pedro Henrique, desejando pleno sucesso nesta nova etapa, 
certos de que o empreendimento continuará sendo motivo de orgulho para comunidade.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
\
\ 1 /
Juliano Joaquim Gj&nconato de Souza
Vere^or
mÇAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
~ ‘ ■ ,1460 -. Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001- LINDOIA/SPj
Contato.:. (19) 5898^Tl25 -~E‘:maiir,dtendimento@camaralindoia.sp:gd\^Bri

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