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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 1.337, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Lindóia e dá outras providências
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:49:25.081648-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO I'VITA , rA.GA j
PROJETO DE LEt COMPLEMENTAR N° 26/2026
“Altera dispositivos da Lei Complementar n°
1.337, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre
a regulamentação do Controle Interno no âmbito
da Câmara Municipal de Lindóia e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o O Artigo 4o da Lei Complementam0 1.337, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 4o Pelo exercício das atribuições relacionadas ao Controle Interno, o
servidor nomeado fará jus a uma gratificação no montante de 40% (quarenta por cento)
sobre o vencimento base."
Art. 2o O inciso VI do Artigo 5o da Lei Complementar n° 1.337, de 30 de julho de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - em conjunto com a Presidência da Câmara, assinar o Relatório de
Gestão Fiscal;"
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1o de abril de 2026,
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
Gustavo De Oliveira Cózaro
Vereador 1o Secretário
bertò Pietrafesa Dos Santos 
Vereador
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2o Secretário
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
.- Jardim Estância Lindóia - CEP 13.958-001
Contato. 19)3898-1125
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover ajustes necessários na estrutura 
normativa do Controle Interno da Câmara Municipal de Lindóia, buscando a eficiência administrativa e a 
atualização frente à realidade organizacional desta Casa de Leis.
A alteração do Artigo 4o propõe a majoração da gratificação pelo exercício da função de 
20% para 40%. Tal medida justifica-se pela alta complexidade e responsabilidade técnica inerentes ao 
cargo, que exige análise rigorosa de legalidade, constitucionalidade e gestão fiscal, além de atuar 
direta mente no apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Pauio (TCE-SP). O reajuste visa valorizar 
o servidor efetivo que acumula tais funções, garantindo a continuidade de um controle rigoroso sobre o 
erário.
Quanto à alteração no Artigo 5o, inciso VI, trata-se de uma adequação administrativa. 
O cargo de "Diretor do Departamento de Administração e Finanças" não integra mais a estrutura 
administrativa vigente da Câmara, tornando a redação atual da lei inexequível. A supressão deste trecho 
regulariza o procedimento de assinatura do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), mantendo a 
responsabilidade conjunta entre o Controle Interno e a Presidência, conforme preconiza a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por fim, estabelece-se a vigência dos efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2026,
permitindo o planejamento orçamentário adequado para a implementação da nova gratificação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
matéria.
Atencíosamente;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
à w n j^ E ^ ^ [R e ix e ,i460^Jgrdim Estância Líndoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP^ 
Contato.: J1 9) 5898-1125 :^E^maiirratendim ento@cqmafaHndoiq .s p :g d ^ ^

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