imara Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia
www.lindoia.sp.g0v.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
•-V
gin
OFÍCIO N° 0@á/2026 GP
Assunto: Encam inha Projeto de Lei
Lindoia, 20 de m arco de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° #í?/2026, que:
"D ispõe sobre a au torização para o Poder Executivo do M unicípio da Estância H idrom ineral
de Lindoia ab rir C rédito Adicional Especial na Lei O rçam entária do Exercício de 2026, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa para
a abertura de Crédito A dicional Especial no valo r total de R$ 804.420,13, destinado à
criação de dotações para atendim ento de dem andas relevantes da Adm inistração
M unicipal, com preendendo obra de adequação da EM EF Prof.a Iracem a de Souza Freitas
para obtenção do Auto de V istoria do Corpo de Bom beiros - AVCB , criação de dotação para
Zeladoria, criação de dotação para rateio do SAM U e criação de dotações para a assessoria
da A ssistência Social.
Vale destacar, ainda, que o presente Projeto de Lei prevê a cobertura do crédito, na form a
do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320 /1 964, sendo: (I) R$ 401.4 58,17 por superávit
financeiro apurado no Balanço Patrim onial do exercício anterior, destinado à criação de
dotação para a obra de adequação da EMEF Prof.a Iracem a de Souza Freitas para obtenção
do AVCB; e (II) R$ 4 0 2 .9 6 1 ,9 6 por anulação total ou parcial de dotações do orçam ento
vigente, destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando à m anutenção dos
serviços de lim peza do M unicípio, para o rateio do SAM U, a fim de assegu rar a continuidade
dos serviços prestados à população, e para a assessoria da A ssistência Social, visando à
continuidade dos serviços da área.
D iante disso, tendo em vista que se trata de m edida de extrem a necessidade
de interesse público,^ so licitam o s a aprovação deste Projeto de Lei, em regim e de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos term os do artigo 45 da Lei O rgânica M unicipal, pelo
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extrao rd inárias nos term os do
artigo 32, inciso II, da m esm a Lei.
Sendo o que cum pria para o i/iom ento, su bscrevo-m e com votos de elevada
estim a e distinta consideração.
A tenciosam ente,
:iA N O FRA N CISCÓ DE G O D O I LO PES
PREFEITO M UNICIPAL
l
% A Sua Exceiencia, o Senh or
JO SÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
ju^jpD. Presidente da Câm ara M unicipal da Estância H idrom ineral de Lindoia.
o í
Paço Municipal "Agostinho de Souia Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futui
ADM 2021/2028
99/^20266
PROJETO DE LEI N° 27. DE 20 DE MARCO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado
a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de RS
804.420.13 (oitocentos e quatro mH. quatrocentos e vinte reais e treze centavos'), a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamentai Recursos Próprios (25%)
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
1 2 .3 6 1 .0 0 1 5 .2 0 3 0 .0 0 0 0 4 .4 .9 0 .5 1 .0 0 O bras e
In stala çõ e s 11 0.00 0 01 4 0 1 .4 5 8 .1 7
TOTAL 401.458,17
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
1 7 .5 1 2 .0 0 1 0 .2 0 2 0 .0 0 0 0 3 .3 .7 1 .7 0 .0 0
R ateio Pela
Participação
em C onsórcio
Público
11 0.00 0 01 10 0.00 0,0 0
TOTAL 100.000,00
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.00 Diretoria de Saúde
Ficha Funcional
Categoria
Econômica Elemento Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
Programática /Modalidade
de Apficação
Eco n ô m ico R$
1 0 .3 0 2 .0 0 2 1 .2 2 8 1 .0 0 0 0 3 .3 .4 0 .4 1 .0 0 C o n trib u içõ e s 3 0 2 .0 0 0 01 2 2 6 .4 1 6 ,9 6
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 » Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futui
ADM 2021/2028
TOTAL 226.416,96
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Vaior
R$
0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 6 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 5 .0 0 S e rv iço s de
C o nsulto ria 5 1 0 .0 0 0 01 22 .8 4 6 ,1 5
0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 6 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 5 .0 0 S e rv iço s de
C o n su lto ria 51 0.00 0 02 1 6 .5 73 ,85
0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 6 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 5 .0 0 S e rv iço s de
C o n su lto ria 5 1 0 .0 0 0 05 3 7 .1 2 5 ,0 0
TOTAL 76.545,00
Art. 2o O recurso para atendimento de parte do Crédito Adicional Especial de que trata a presente
Lei, no valor de R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e
dezessete centavos), será proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, § I o, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964,sendo:
I - R$ 401.458,17 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete
centavos), destinados à criação de dotação para obra de adequação da EMEF Prof.a Iracema de
Souza Freitas para obtenção do AVCB.
Art. 3o O recurso para atendimento da parcela remanescente do Crédito Adicional Especial
de que trata a presente Lei, no valor de R$ 402.961,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), será proveniente de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § I o, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à criação de dotação para Zeladoria, visando
à execução de serviços de limpeza pública do Município;
II - R$ 226.416,96 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e
seis centavos), destinados à criação de dotação para rateio do SAMU;
III - R$ 76.545,00 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), destinados à
c ria ç ã o d e d o ta ç õ e s p a ra a s s e s s o r ia d a A s s is t ê n c ia S o c ia l;
Parágrafo único. A cobertura de que trata este artigo dar-se-á mediante anulação parcial
ou total das seguintes dotações orçamentárias: /
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
;Avi Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Liridoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 4l 8.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
www.lindoia.sp.
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
, / , .5 1 „ , A , M A „ , „ , ;>
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
028 0 4 .1 2 3 .0 0 3 5 .2 0 0 5 .0 0 0 0 3 .1 .9 0 .1 1 .0 0
V e n cim e n to s e
V an tag en s
F ixas - Pessoal
C ivil
11 0.00 0 01 15 0 .0 0 0 ,0 0
TOTAL 150.000,00
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Vaior
R$
055 0 4 .1 2 2 .0 0 0 6 .2 0 0 9 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0
O u tro s
S e rv iço s de
T erce iro s -
Pessoa Jurídica
110.000 01 2 2 .8 46 ,15
TOTAL 22.846,15
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Vaior
R$
309 1 5 .4 5 2 .0 0 1 0 .2 0 1 3 .0 0 0 0 3 .1 .9 0 .1 1 .0 0
V en cim e n to s e
V an tag en s
Fixas - Pessoal
Civil
11 0.00 0 01 7 6 .4 1 6 ,9 6
TOTAL 76.416,96
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
157 1 2 .3 6 5 .0 0 1 5 .2 0 0 9 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0
O utros
S e rv iço s de
T erce iro s -
Pessoa Jurídica
2 2 0 .0 0 0 01 10 0.00 0,0 0
TOTAL 100.000,00
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Paço Municipal "Agostinho de $oüza Godoy11
Àv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13,958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
ADM 2021/2028
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Víncuio
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
323 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 7 3 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
Consum o 5 0 0 .0 0 0 05 6.0 0 0 ,0 0
324 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 7 3 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
C o nsum o 5 0 0 .0 0 0 05 6.0 0 0 ,0 0
270 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 7 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
Consum o 5 0 0 .0 1 4 05 16 .6 4 0 ,0 0
271 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 7 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0
O utros
S e rv iço s de
T erce iro s -
Pessoa Jurídica
5 0 0 .0 1 9 02 9 5 0,00
272 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 M aterial de
C o nsum o 5 0 0 .0 1 5 02 11 .8 10 ,00
274 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0
O utros
S e rv iço s de
T erce iro s -
Pessoa Jurídica
5 0 0 .0 1 5 02 3 .8 1 3 ,8 5
275 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 8 .0 0 0 0 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0
O u tro s
S e rv iço s de
T erce iro s -
Pessoa Jurídica
5 0 0 .0 1 4 05 8 .4 8 5 ,0 0
TOTAL 53.698,85
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, na Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual, para
o exercício de 2026, para fins de compatibiiização.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidronmneral de Li/idoia, em 20 de março de 2026.
//H / L v ^
LU CIAN O FRANCIS IJIÈ
c- \ *
DE G O D O I LO PES
PREFEITO M UNICIPAL