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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Dispõe sobre a autorização a autorização para o Poder Executivo do Município de da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício 2026, e dá outras providencias."
native_id4719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:54:46.169692-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

www.lindoiá .sp.gov.l
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
í\Jéi€i&Wãs fitg&ê, í& {
OFÍCIO No £8^2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 2#/2026, que: 
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral 
de Lindoia abrir Crédito Adicionai Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, 
e dá outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta 
honrada Casa de Leis para a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de 
R$ 725.940,13 (setecentos e vinte e cinco mil e novecentos e quarenta reais e treze 
centavos), visando à adequada execução orçamentária e financeira do Município.
Vale destacar, ainda, que o valor de R$ 725.940,13 (setecentos e vinte e cinco 
mil e novecentos e quarenta reais e treze centavos) será coberto por anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, na forma prevista no 
artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme discriminado no artigo 
2o do Projeto de Lei.
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade 
de interesse público, solicitam os a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo 
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos termos do 
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/ L ^
LlfCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor.
JO S É H U M B E R T O PIETFfcAFESA D O S S A N T O S
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
1 Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
‘Av: Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futui
ADM 2021/2028
180/O2026W
PROJETO DE LEI N° 28, DE 20 DE MARCO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidrominera! de Lindoia abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 
2026, e dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no 
valor de RS 725.940.13 fsetecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta reais e treze
centavosV a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funcional
Categoria
Econômica Elemento Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
Programática /Modalidade
de Aplicação
Econômico R$
032 04.Í23.0035.2005.0000 3.3.90.35.00 Serviços de 
Consultoria 110.000 01 12.200,00
TOTAL 12.200,00
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.00 Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
073 17.512.0010.2019.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa Jurídica
110.000 01 140.000,00
074 17.512.0010.2019.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
110.000 01 65.000,00
TOTAL 205.000,00
02. Poder Executivo
02.06. D iretoria M unicipal de Educação 
0 2 .06 .0 7 Transporte de Alunos
DE
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Víncuio
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
Paço Municipal "Agostinho de Souza Gòdoy1'
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678,000/0001-83 / (E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o.Futui
ADM 2021/2028
www.iindoia.sp.gov.br '
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
165 12.361.0015.2031,0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa Jurídica
200.000 01 445.344,28
TOTAL 445.344,28
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
183 10.301.0021.2038.0000 3.3,90.30.00 Material de 
Consumo 301.000 01 21.275,00
TOTAL 21.275,00
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03 Divisão de Segurança Pública - Guarda Civil Municipal
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
239 06.181.0033.2060.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
110.000 01 40.320,85
TOTAL 40.320,85
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Diretoria Municipal Assistência Social e Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
331 08.243.0004.2004.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
510.000 01 1.800,00
TOTAL 1.800,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo artigo l.° desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias.
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Paço Municipal ’Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindota - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futui
ADM 2021/2028
www.lindpia.sp.góv;br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
f
kJ&cfãw&J sÍH
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
157 12.365.0015.2009.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa Jurídica
220.000 01 725.940,13
TOTAL 725.940,13
Art. 3o 0 crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado 
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025 
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, na Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anua!, para 
o exercício de 2026, para fins de compatibiiização.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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