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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lindoia nos termos regimentais desta Casa Legislativa, que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico e operacionais visando autorizar, regulamentar e implementar o uso de spray de pimenta (agente incapacitante de menor potencial ofensivo) pela Guarda Civil Municipal, durante o exercício de suas atividades de segurança pública municipal.
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pi Municipal da Estância
romineral de Lindoia
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO i®i§l
INDICAÇÃO 47/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lindóia nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que determine aos setores competentes da Administração 
Municipal a realização de estudos técnicos, jurídicos e operacionais visando autorizar, 
regulamentar e implementar o uso de spray de pimenta (agente incapacitante de menor potencial 
ofensivo) pela Guarda Civil Municipal, durante o exercício de suas atividades de segurança 
pública municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo modernizar e fortalecer os
instrumentos de atuação da Guarda Civil Municipal de Lindóia, proporcionando melhores 
condições de trabalho aos agentes responsáveis pela proteção do patrimônio público, apoio à 
segurança da população e manutenção da ordem pública no âmbito municipal.
O spray de pimenta é amplamente utilizado por diversas instituições de 
segurança pública no Brasil e no mundo como instrumento de controle de distúrbios e defesa
pessoal de menor potencial ofensivo, sendo considerado uma alternativa intermediária entre 
o uso da força física e o emprego de instrumentos mais lesivos.
Sua utilização permite que os agentes de segurança possam conter situações
de agressão, resistência ou ameaça, reduzindo signíficativamente o risco de lesões graves 
tanto para os agentes quanto para os envolvidos na ocorrência.
A medida encontra respaldo no Estatuto Geral das Guardas Municipais,
instituído pela Lei Federal n° 13.022 de 2014, que estabelece diretrizes para organização, 
funcionamento e atuação das Guardas Municipais em todo o território nacional, permitindo a 
utilização de equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo, desde 
que devidamente regulamentados e acompanhados de treinamento adequado.
Diante da relevância da medida para o fortalecimento da segurança pública 
municipal e para a valorização dos agentes da Guarda Civil Municipal, apresento a presente 
indicação, esperando que o Poder Executivo analise a proposta com atenção e adote as 
providências necessárias para sua implementação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026
Gu s ta v o,d e O I ivei r a~C óz are S líA j M
/ Vereador 1o secretario.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
À ^ ^ í^ alR í^do)Rèixe,i460 - Jardim Estância Lindóia ■ CEP 13.958-001 "
S § n 't q | o - :;( i 9 ) 5 8 9 8 -1 i 3 8 T Í ^ I E R r t é h j j ^ " “ '

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