| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lindoia nos termos regimentais desta Casa Legislativa, que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico e operacionais visando autorizar, regulamentar e implementar o uso de spray de pimenta (agente incapacitante de menor potencial ofensivo) pela Guarda Civil Municipal, durante o exercício de suas atividades de segurança pública municipal. |
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pi Municipal da Estância romineral de Lindoia PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO i®i§l INDICAÇÃO 47/2026. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lindóia nos termos regimentais desta Casa Legislativa, que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de estudos técnicos, jurídicos e operacionais visando autorizar, regulamentar e implementar o uso de spray de pimenta (agente incapacitante de menor potencial ofensivo) pela Guarda Civil Municipal, durante o exercício de suas atividades de segurança pública municipal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo modernizar e fortalecer os instrumentos de atuação da Guarda Civil Municipal de Lindóia, proporcionando melhores condições de trabalho aos agentes responsáveis pela proteção do patrimônio público, apoio à segurança da população e manutenção da ordem pública no âmbito municipal. O spray de pimenta é amplamente utilizado por diversas instituições de segurança pública no Brasil e no mundo como instrumento de controle de distúrbios e defesa pessoal de menor potencial ofensivo, sendo considerado uma alternativa intermediária entre o uso da força física e o emprego de instrumentos mais lesivos. Sua utilização permite que os agentes de segurança possam conter situações de agressão, resistência ou ameaça, reduzindo signíficativamente o risco de lesões graves tanto para os agentes quanto para os envolvidos na ocorrência. A medida encontra respaldo no Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído pela Lei Federal n° 13.022 de 2014, que estabelece diretrizes para organização, funcionamento e atuação das Guardas Municipais em todo o território nacional, permitindo a utilização de equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que devidamente regulamentados e acompanhados de treinamento adequado. Diante da relevância da medida para o fortalecimento da segurança pública municipal e para a valorização dos agentes da Guarda Civil Municipal, apresento a presente indicação, esperando que o Poder Executivo analise a proposta com atenção e adote as providências necessárias para sua implementação. Sala das Sessões, 20 de março de 2026 Gu s ta v o,d e O I ivei r a~C óz are S líA j M / Vereador 1o secretario. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA À ^ ^ í^ alR í^do)Rèixe,i460 - Jardim Estância Lindóia ■ CEP 13.958-001 " S § n 't q | o - :;( i 9 ) 5 8 9 8 -1 i 3 8 T Í ^ I E R r t é h j j ^ " “ '