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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO •Àõí7Á'fPURA^1 m X crni}
PROJETO DE LEI N° 31/2026
“Dispõe sobre a denominação de próprios
públicos que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA APROVOU,
E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI DE AUTORIA DO
VEREADOR JULIANO JOAQIM GRANCONATO DE SOUZA:
Art. 1o Fica denominada “SALA DE IMUNIZAÇÃO FILIPE BERNARDI DEMATE”, a
sala de vacinação anexa entre o PSF1 e PSF2, localizados na Praça Getúlio Vargas, neste município.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO LAQUA Qvn?;_LONGAj
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo denominar a sala de vacinação anexa entre o PSF1
e PSF2, localizados na Praça Getúlio Vargas, com o nome de “Sala de Imunização Filipe Bernardi
Demate”, como forma de homenagem, memória e, sobretudo, de conscientização social.
A escolha do nome carrega um profundo significado. Filipe Bernardi Demate, de maneira
triste e precoce, teve sua vida interrompida, deixando uma marca de comoção em toda a comunidade.
Sua lembrança, no entendo, pode e deve ser transformada em um símbolo permanente de cuidado,
proteção e valorização da vida, especialmente das nossas crianças.
A vacinação é reconhecida como uma das importantes estratégias de saúde pública,
sendo essencial na prevenção de doenças, na redução da mortalidade infantil e na promoção da
qualidade de vida da população. Nesse contesto, a denominação da saia de vacina com o nome de
Felipe Bernardi Demate transcende o caráter meramente nominativo, assumindo também um papel
educativo e de sensibilização continua da sociedade.
Ao vincular o espaço de imunização a essa homenagem, o município reforça seu
compromisso com a saúde preventiva e com a conscientização das famílias sobre a importância da
vacinação infantil. A sala passa, assim, a representar não apenas um locai de atendimento, mas
também um símbolo de responsabilidade coletiva e de incentivo à proteção das futuras gerações.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social, que une respeito à
memória, promoção da saúde pública e fortalecimento das políticas de imunização.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a presente denominação, contanto com o apoio
dos nobres pares para sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^
1Í5^o]Peixe.i46Q-3ardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LI ND OI A/S
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