www;lindòia,sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N° 113/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 34/2026, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa para
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias no âmbito da Diretoria
Municipal de Saúde, com recursos vinculados a duas Propostas de Custeio PAP oriundas do
Fundo Nacional de Saúde.
Vale destacar que o referido crédito será coberto por excesso de arrecadação
decorrente de transferências federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde, conforme
segue:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculados à Proposta de
Custeio PAP n° 63000732905202600, destinados à criação de dotação para Rateio pela
Participação em Consórcio Público, visando à manutenção dos serviços consorciados na
área da saúde;
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vinculados à Proposta de Custeio PAP
n° 63000726744202600, destinados à criação de dotações para Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 150.000,00, e para Rateio pela Participação em
Consórcio Público, no valor de R$ 50.000,00, visando ao custeio de ações e serviços
públicos de saúde.
Os recursos observarão o disposto no art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/1964.
Diante disso, tendo em vista tratar-se de medida de extrema necessidade para
a continuidade dos serviços públicos de saúde, solicitamos a aprovação deste Projeto de
Lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica
Municipal, por seu relevante interesse público, e, se necessário, em reunião extraordinária,
nos termos do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para,
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
= = 8.S A Sua Excelência, o Se
o, subscrevo-me com votos de elevada
/
DE GODOI LOPES
MUNICIPAL
glOSE HUMBERTO PIE' ESA DOS SANTOS
■ ]pD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço M unicipal “Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Rip do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
7 CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
www .lindoiafsp.goV;br;
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 34, DE 05 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado
a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias
no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
I - Proposta de Custeio PAP n° 63000732905202600 — R$ 150.000,00
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
10 .302.0026.2040.0000 3.3.71.70.00
Rateio Pela
Participação
em Consórcio
Público
802.004 05 150.000,00
TOTAL 150.000,00
II - Proposta de Custeio PAP n° 63000726744202600 - R$ 200.000,00
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
10 .301.0021.2038.0000 3.3.90.32.00
Material, Bem
ou Serviço
para
Distribuição
Gratuita
802.003 05 150.000,00
10 .302.0026.2040.0000 3.3.71.70.00
Rateio Pela
Participação
em Consórcio
Público
802.003 05 50.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2o Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art.
I o desta Lei, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), serão provenientes
de excesso de arrecadação decorrente de transferências federais oriundas do Fundo Nacional
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância lin d o ia - CEP 13.958-001 - LIND01A/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
wvyw.l indoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMENERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
í / âiâ.
Saúde, vinculadas às Propostas de Custeio PAP n° 63000732905202600 e n° 63000726744202600,
nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federai n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
segue:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculados à Proposta de Custeio PAP n°
63000732905202600, destinados à criação de dotação para Rateio pela Participação em Consórcio
Público, visando à manutenção dos serviços consorciados na área da saúde;
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vinculados à Proposta de Custeio PAP n°
63000726744202600, destinados à criação de dotações para Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 150.000,00, e para Rateio pela Participação em Consórcio
Público, no valor de R$ 50.000,00, visando ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3o O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federa! n° 4.320/64.
Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, na Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual, para
o exercício de 2026, para fins de compatibilização.
Prefeitura da Estancia Hid/ominer^í de Lindoia, em 05 de maio de 2026.
g / w -
FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREEÍITO MUNICIPAL