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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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do. fi?$V8í
OFÍCIO No 119/2026 GP
Assunto: Encam inha Projeto de Lei
Lindoia, 08 de m aio de 2026.
S enhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Pro jeto de Lei n° 35/2026, que:
"Dispõe sobre a au toriza ção para o Poder Executivo do M unicípio da Estância Hidrominerai
de Lindoia abrir C rédito Adicional Especial na Lei O rçam entária do Exercício de 2026, e dá
outras providências".
Tem o presente Pro jeto de Lei o intuito de requerer au torização legislativa
para a abertura de C rédito Adicionai Especial no valo r total de R$ 6 .455,10 (seis mi!
qua trocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), destinado à criação de dotação
orçam entária para con tra tação de serviços de consultoria voltados à execução das ações
da Lei Aldir Blanc no âm bito da Diretoria Municipal de Turism o , Cultura e Desenvolvim ento.
Vale destacar, ainda, que o valo r de R$ 6 .455 ,10 (seis mil qua trocentos e
cinquenta e cinco reais e dez centavos) será coberto por anulação total ou parcial de
dotações o rçam en tárias existen tes no orçam en to vigente, na form a prevista no 43, §1°,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320 , de 17 de m arço de 1964, con form e discrim inado no
artigo 2o do Pro jeto de Lei.
Diante disso, tendo em vista tratar-se de m edida necessária à adequada
execução orçam en tária das ações adm inistra tivas e cultu rais do Município, solicitam os a
aprovação deste Pro jeto de Lei em regim e de URGÊNC IA URGENTÍSS IM A , nos term os do
artigo 45 da Lei O rgânica Municipal, por seu relevante interesse público, e, se necessário,
em reunião extraordinária , nos term os do^ártigo 32, inciso II, da m esm a Lei.
Sendo o que cum pria para/o momentç/, subscrevo-m e com votos de elevada
estim a e distinta consideração .
A ten ciosam en te ,
DE GODOI LOPES
M UN IC IPAL
A Sua Excelência, o Serçhpf
JO SÉ HUM BERTO P IETR A FESA DOS SANTO S
DD. Presidente da Câm ara Municipal da Estância Hidrom inerai de Lindoia.
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PROJETO DE LEI N° 35, DE 08 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
e dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor
de Rfe 6.455.10 fseis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos^, a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
13.392.0008.2120.0000 3.3.90.35.00 Serviços de
Consultoria 100.045 01 6.455,10
TOTAL 6.455,10
Art. 2o A importância total do Crédito Adicional Especial, cuja abertura foi autorizada pelo
artigo l.° desta Lei, destinada à contratação de serviços de consultoria para execução das ações
relacionadas à Lei Aldír Blanc, será coberta pela anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme abaixo discriminado:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
033 13 .392.0008.2012.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 110.000 01 1.500,00
TOTAL 1.500,00
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.00 Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOEA/5P
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Fu tun
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Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
056 13 .392.0008.2012.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 110.000 01 1.250,00
057 13 .392.0008.2012.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Jurídica
110.000 01 440,20
TOTAL 1.690,20
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
301 23.695.0007.1003.0000 4.4.90.51.00 Obras e
Instalações 100.000 01 1.250,00
TOTAL 1.250,00
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte
02.05.00 Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte
Ficha Funcional
Categoria
Econômica Elemento Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
Programática /Modalidade
de Apiicacão
Econômico R$
332 15 .451.0010.1251.0000 4.4.90.61.00 Aquisição de
Imóveis 100.000 01 1.250,00
TOTAL 1.250,00
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
203 10 .301.0021.1018.0000 4.4.90.51.00 Obras e
Instalações 301.000 01 410,00
_______ L L
" Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Río do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoía - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futuro
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f
182 10 .301.0021.2038.0000 3.3.90.14.00 Diárias -
Pessoal Civil 301.000 01 354,90
TOTAL 764,90
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2,° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianua! - PPA 2026/2029, na Lei n° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei
Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, para fins de compatibilização.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidrornmeral de Idndoia, em 08 de maio de 2026.
LUCIÃNO/FRANCI^CO^E GODOI LOPES
/ / PREFEIT/fe) M UN IC IPAL