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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-25 Solicitação de votação na presente ordem do dia
2026-05-25 Realizada a leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:11:16.024329-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 39, DE 20 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, 
e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir 
na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal 
Ficha Funcional Programática
Categoria 
Econômica/
Modalidade 
de Aplicação
Elemento 
Econômico
Vínculo Fonte de 
Recurso
Valor
R$
06.181.0033.2044.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos 
e Material 
Permanente
100.066 02 100.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 100.000,00
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo
1.º desta Lei, ocorrerá na forma do art. 43, §1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por excesso de arrecadação no exercício corrente, 
decorrente da transferência de recurso do Convênio DTP/SGC/SSP nº 102/26, oriundo de Emenda 
Parlamentar Impositiva LOA 2026.076.81590.
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder 
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 –
Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas 
para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de maio de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 130/2026 - GP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 39/2026, que 
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.
A presente propositura tem por finalidade obter autorização legislativa para a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação 
orçamentária específica para a Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública – Guarda Municipal.
O crédito refere-se ao Convênio DTP/SGC/SSP nº 102/26, celebrado para transferência 
de recursos financeiros do Estado, oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva LOA 2026.076.81590, de 
autoria do Deputado Estadual Rafa Zimbaldi – Demanda 102719, visando à aquisição de material bélico 
para a Guarda Civil Municipal, consistente em 23 (vinte e três) pistolas calibre .9mm.
A cobertura do crédito ocorrerá na forma dos art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964.
A aquisição dos equipamentos contribuirá para o fortalecimento das ações de segurança 
pública no Município, proporcionando melhores condições operacionais à Guarda Civil Municipal e maior 
proteção à população.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em 
regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e, se 
necessário, em reunião extraordinária, nos termos do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.

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