PROJETO DE LEI N.º 39, DE 20 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir
na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha Funcional Programática
Categoria
Econômica/
Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
06.181.0033.2044.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
100.066 02 100.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 100.000,00
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo
1.º desta Lei, ocorrerá na forma do art. 43, §1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por excesso de arrecadação no exercício corrente,
decorrente da transferência de recurso do Convênio DTP/SGC/SSP nº 102/26, oriundo de Emenda
Parlamentar Impositiva LOA 2026.076.81590.
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 –
Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas
para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de maio de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 130/2026 - GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 20 de maio de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 39/2026, que
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.
A presente propositura tem por finalidade obter autorização legislativa para a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação
orçamentária específica para a Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública – Guarda Municipal.
O crédito refere-se ao Convênio DTP/SGC/SSP nº 102/26, celebrado para transferência
de recursos financeiros do Estado, oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva LOA 2026.076.81590, de
autoria do Deputado Estadual Rafa Zimbaldi – Demanda 102719, visando à aquisição de material bélico
para a Guarda Civil Municipal, consistente em 23 (vinte e três) pistolas calibre .9mm.
A cobertura do crédito ocorrerá na forma dos art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei Federal
nº 4.320/1964.
A aquisição dos equipamentos contribuirá para o fortalecimento das ações de segurança
pública no Município, proporcionando melhores condições operacionais à Guarda Civil Municipal e maior
proteção à população.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em
regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e, se
necessário, em reunião extraordinária, nos termos do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.