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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 1.154 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Realizada a leitura em Plenário
2026-05-25 Solicitação de inclusão para leitura

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 25 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº. 1.154 de 
22 de dezembro de 2009, que dispõe 
sobre a reorganização do Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindóia e dá outras 
providências.” 
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 1.154, de 
22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei Complementar. 
Art. 34 – (...)
Parágrafo Único: Aplica-se ao servidor titular de cargo docente que for 
nomeado para cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola o disposto nos 
parágrafos primeiro e segundo do artigo 54, da Lei Complementar n.º 998/2006, com a 
redação dada pela Lei Complementar n.º1779/2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas 
pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, aos 25 de maio de 
2026. 
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 133/2026 - GP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Lindoia, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei 
Complementar nº 40/2026, que “Altera a Lei Complementar nº. 1.154 de 22 de dezembro de 
2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências”.
O dispositivo objeto de alteração da respectiva lei trata da forma de remunerar 
servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Municipal quando nomeado para 
ocupar cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola, isto se torna necessário para 
adequar o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Complementar n.º 
1.154/2009 ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar 
n.º 998/2006 e atender ao princípio da isonomia com os demais servidores em situações 
idênticas que ocupam cargos ou funções de natureza comissionada.
Ressalta-se que a presente alteração observa o disposto no artigo 37, inciso 
XVI, da Constituição Federal, especialmente quanto à possibilidade de acumulação 
remunerada de cargos públicos nas hipóteses constitucionalmente admitidas, desde que haja 
compatibilidade de horários.
Para tanto, altera-se o parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 
1.154/2009, a fim de aplicar aos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor 
de Escola o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 998/2006, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 1.779/2024.
Por estes motivos é que envio a esta Colenda Casa de Leis o incluso projeto de 
lei complementar, esperando contar com a compreensão de Vossas Excelências para a sua 
apreciação e aprovação.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.

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