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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaIndicamos ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a diretoria competente, providencie a implantação do "Programa Saúde nos Bairros" em nosso município, uma inciativa que terá um impacto significativo na qualidade de vida dos cidadõas.
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PODER LEGISDfffVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÀO PAULO
INDICAÇÃO N° 37/2025
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, 
providencie a implantação do “Programa Saúde nos Bairros” em nosso Município, uma 
iniciativa que terá um impacto significativo na qualidade de vida dos cidadãos.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa levar serviços essenciais de saúde diretamente às 
comunidades, promovendo um atendimento descentralizado e mais próximo da população. 
Muitos moradores, especialmente em bairros mais periféricos, enfrentam dificuldades de acesso 
aos centros de saúde por razões como distância, custos de deslocamento, comorbidades e falta 
de informação sobre serviços disponíveis.
Com o Programa Saúde nos Bairros, será possível oferecer consultas médicas, 
exames preventivos, campanhas de vacinação e orientações sobre saúde e bem-estar de 
maneira acessível, garantindo prevenção e cuidados básicos para todos. Além disso, tal 
iniciativa pode contribuir para a redução da superlotação nos postos de saúde centrais, 
promovendo um sistema de saúde mais eficiente e equitativo.
Acreditamos que investir na saúde é investir no futuro da nossa cidade. Neste sentido, 
a criação do Programa Saúde nos Bairros trará benefícios duradouros para os cidadãos e para 
a gestão da saúde pública.
idor
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Ana Maria Alves dos Santos
Vereadora
Artur Del Rio Condotta
Vereador
Gustavo de Oliveira Cozaro
Vereador 1o Secretário
João Henrique Pinto de Oliveira
Vereador 2° Secretário
Maicon Jorge da Rosa
Vereador Vice Presidente
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Mareio Francisco Gomes
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA .
-Jardim Estancia Lindoia - CEP 13.958-001 - LI NDOIA/SPJ^Í
C ontato.: (19) 5898-1125 - E-m aikTdtendim ento@ cam araiindoia.sD:aoÃAbTl|iaà^Í iSpP • 1 f'irïiTÏIiji II iTfflü • III n H'rrfT

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