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materia nº 68/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de trocar a cesta básica dos servidores por vale alimentação.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICACAO N° 68/2025
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente 
estude a possibilidade de trocar a cesta básica dos servidores por vale alimentação.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo oferecer ao servidor o poder de escolher quais 
os alimentos preferem comprar. Dessa forma, ele passa a ter mais opções de escolha dos 
itens e marcas que deseja, além de fazer uma melhor gestão do consumo desses itens, 
otimizando a utilização do benefício.
Isso se reflete numa diversificação alimentar maior, inclusive incluindo itens frescos, 
como legumes e verduras que não são possíveis ser distribuídos com cestas básicas, bem 
como a variação na compra de grãos e itens secos, o que é muito difícil ocorrer no caso da 
cesta básica.
Ressaita-se que essa vantagem é muito importante, principalmente para que o 
benefício funcione para o maior número de servidores, atendendo às diferentes necessidades 
e demandas familiares.
Neste sentido, se faz de extrema necessidade o atendimento dessa demanda, como 
forma de zelarmos pelo bem estar de nossos queridos cidadãos Lindoianos.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2025.
Juliano Joaquim[Gi|aéconato de Souza
Presiderítaffói Câmara
íV
Ana Maria Alves dos Santos
Vereadora
Artur Del Rio Condotta
Vereador
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
Gustavo de Oliveira Cozaro
Vereador 1° Secretário
João Henrique Pinto de Oliveira
Vereador 2° Secretário
Maicon Jorge da Rosa
Vereador Vice Presidente
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Márcio Francisco Gomes
Vereador
jaÇÀMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
‘^Â^õnitlãiRlõTdõ!Rêixe^460^-.]ardim Estância Lindoio ■ CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ
Contato :.(19) 3898-ÍIM ^ E -i-

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