| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de trocar a cesta básica dos servidores por vale alimentação. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICACAO N° 68/2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de trocar a cesta básica dos servidores por vale alimentação. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo oferecer ao servidor o poder de escolher quais os alimentos preferem comprar. Dessa forma, ele passa a ter mais opções de escolha dos itens e marcas que deseja, além de fazer uma melhor gestão do consumo desses itens, otimizando a utilização do benefício. Isso se reflete numa diversificação alimentar maior, inclusive incluindo itens frescos, como legumes e verduras que não são possíveis ser distribuídos com cestas básicas, bem como a variação na compra de grãos e itens secos, o que é muito difícil ocorrer no caso da cesta básica. Ressaita-se que essa vantagem é muito importante, principalmente para que o benefício funcione para o maior número de servidores, atendendo às diferentes necessidades e demandas familiares. Neste sentido, se faz de extrema necessidade o atendimento dessa demanda, como forma de zelarmos pelo bem estar de nossos queridos cidadãos Lindoianos. Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2025. Juliano Joaquim[Gi|aéconato de Souza Presiderítaffói Câmara íV Ana Maria Alves dos Santos Vereadora Artur Del Rio Condotta Vereador Bruno Fischer Tardelli Vereador Gustavo de Oliveira Cozaro Vereador 1° Secretário João Henrique Pinto de Oliveira Vereador 2° Secretário Maicon Jorge da Rosa Vereador Vice Presidente José Humberto Pietrafesa dos Santos Vereador Márcio Francisco Gomes Vereador jaÇÀMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ‘^Â^õnitlãiRlõTdõ!Rêixe^460^-.]ardim Estância Lindoio ■ CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ Contato :.(19) 3898-ÍIM ^ E -i-