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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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OFÍCIO N° 031/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia, 04 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Pelo presente submetemos à apreciação dessa Coienda Casa de Leis o Projeto de Lei
n.° 014/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração
com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei, requerer autorização para celebrar termo de colaboração
com a Associação Patas e Focinhos de Lindoia, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de
auxílio financeiro.
Justificativa:
O presente pedido de se faz necessário, por tratar-se de projeto que visa garantir a
continuidade dos serviços essenciais prestados no município pela osc ASSOCIAÇÃO PATAS E
FOCINHOS DE LINDOIA, que atua averiguando denúncias de maus tratos, abandono e reabilitação
de animais, dando lhe abrigo e alimentação, apoiando a adoção responsável, desenvolvendo
castrações e campanhas educativas.
É sabido, que o município não dispõe de canil e nem de estrutura para enfrentar o
exponencial problema de animais em situação de abandono e maus tratos. Isto posto, a celebração
desta parceria evitará o aumento expressivo de animais abandonados, doentes e incidência de
zoonoses (leishmaniose); ataques por animais (mordidas de cães) e atropelamento de cães,
portanto, é de grande relevância o referido repasse.
E do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que a entidade é a única
Organização da Sociedade Civil no município, e as atividades desenvolvidas pela OSC demandam
custos à entidade pois se trata de organização sem fins lucrativos. Em anos anteriores, o Poder
Executivo já realizava o repasse de valores a OSC. No entanto, para o exercício de 2025 foi optado
em fazer um novo termo, tendo em vista o reajuste da infração e os serviços ofertados.
Portanto, considerando a importância desses serviços para a comunidade e a
necessidade de garantir sua sustentabilidade, propomos a celebração de um termo de colaboração
com a Associação Patas e Focinhos. Esse termo permitirá a concessão de auxílio financeiro à
entidade, possibilitando a manutenção e o aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Cientes que com essa iniciativa estará o Município dando um passo substantivo
visando garantir a população melhor qualidade de vida.
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Sendo o que cumpria parayo rríomenlto, subscrevo-me com votos de elevada estima
e distinta consideração. f '
Atenciosamente,
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.UCIANO FRANCI CO DE GODOI LOPES
PREFEfTi MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhon
JULIANO JOAQUIM GRANC0NATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
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Paço M u n icipal “Agostinho de Souza G odoy“
A v .R io d o P e ix Q ,4 5 0 -3 a rd im E stâ n c ia Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CN PJ: 45.078.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIACo ns truindo uma nova histór
98/O20254
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Colaboração com a Associação Patas e
Focinhos, e dá outras providências"
LU C l AN O FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LI ND 01 A, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar
parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 2l.27l.57l/000i-30, objetivando o repasse de recursos financeiros, para
cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar,
alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de
Trabalho, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma
de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização.
Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$ 28.000,00 mil
reais (vinte e oito mil reais), sendo repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.545,45 (dois mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e 01 (uma) parcela de 2.545,50
(dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2o A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo de
colaboração, objetivando a prestação de serviços de acolhimento e tratamento a animais
abandonados, de rua, acidentados ou resgatados de maus tratos em risco de vida em nosso
município.
Art. 3o As despesas decqrrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário:
02 - PODER EXECUTIVO
02 .14 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
02 14 01 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS 18
542 0034 - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
18 542 0034 2055 0000 - TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADA A
ANIMAIS ABANDONADOS.
Art. 4o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data de sua
assinatura até o dia 31/12/2025. A renovação do termo poderá ser realizada por igual período,
mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária.
Paço M u n icip al "Agostinho de Souza Godoy"
Âv. Rio tio Peixe, 450 - Jardim E stá n c ia lin d o ia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO
Considerando o$ Art. 16 e 17 da Lei Com plem entar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido Projeto de Lei n°
014/2025f não causará impacto orçam entário-financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e
2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e com patibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçam entárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de janeiro de 2025.
LUCXANO FRANCISCO'DE GODOI LOPES
»REFEITA/MU IMICIPAL