| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1974 |
| Date | 1974-11-05 |
| Ementa | Dispondo a locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. |
| native_id | 107 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMÍNÉRAL DE LINDÓIA ESTADO DE SÃO PAULO Em de de 1.97 " • OFICIO N.° LEI El 113 DE 06 DE S07EUBR0 DE 1974 = 7 7 * 'r h Dispondo . a locação de veículos, máquinas4e equipamentos rodoviários — AGOSTINHO DE SOUZA fODÒY, P refeito Municipal da - Estância Hidromineral de L in d iia , Estado dè São Paulo, usando de suas atribuições le g a is, fa x saber que a Câmara Municipal aprovou e ele prot mulga e sanciona a seguinte l e i s ' ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a l £ caççio de veículos, máquinas e equipamentos rodo- viá rio s de propriedade do M unicípio, - ' § ünico - A locação de que trata este artigo, deverá ser — realixeda com a e s tr ita observância do disposto - no artigo 66, do D eoréto-Lei Complementar n9 9, de 31 de dexembro de - 1969, - ARTIGO 29 - Os interessados poderão h a b ilita r-s e , mediante pe' tição protocolada e após, prévio recolhimento da remuneração arbitrada, - § ünico - A remuneração a que se refere este a rtig o , será - determinada pela Tabela de Preços, a ser baixada por decreto do Poder Executivo, - “ ARTIGO 39 — Esta l e i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da Lei - n9 64, de 21 de maio de 1973,- P refeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de novembro de 1974,- AGOSTINHO DE SOUZA GODÕY - PREFEITO MUNICIPAL - Publicada e registrada no Serviço de Administração da P re fe i• tura Municipal, em 05 de novembro de 1974,- F t T f n r r r > v r t» /* »^ n n 4 v\ ■# v ««• • ^ m ^ 4 * ^