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norma nº 128/1975

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1975
Date 1975-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município da Estancia Hidromineral de Lindoia, para o exercício financeiro de 1976.
native_id122

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texto integral #

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rrereirura ua csranciu niurummcrui uw kmu^ivi
ESTADO DE SÃO PAULO
'ãL E£ 128 DE 02 D3 DEZSifep.ü DE 1975 =
. - Estima a ^RECEITA e fixa a DESPESA
. do Município da Estancia Uidromi-
- neral de Lindoia, para o exercí— 
cio financeiro de 1976 -
DrL AMÉRICO ILiCKAH. * Perfeito Municipal da Es￾tância Midr.oniine^al de Lindoia, Estalo cie São Paulo, usando de su 
as atribuições legais, faz saber cu$ S Gamara Municipal aprovou e
ele promulga e sanciona a seguintejlei: *
ARTIGO jg - Fiça aprovado orçamento geral do Município￾da Estancia Híaromineral dê Lindoia, discrimj. 
nado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e 
fixa a DESPESA em Cr2 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),-
ARTIGO - A RECEITA será realizada mediante a arrecada￾ção dos tributos, suprimentos de fundos e ou￾tras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo nSI) 
e das especificações constantes dos demais anexos, de acordo com 
o s e m i n t e desdobramento:
-LL a ir liai r-
=Re ci et as Tributárias 
Receitas Patrimoniais 
Receitas Industriais 
Receitas de Trsnsf.Correntes 
Rendas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito 
Alienação de Bens 
Transf. de Capital
923.^00,00 
19.100,00 
102.500,00 
187. 202,00
2 6k.855,0 0
100.000,00 
50.000,00 
552»96s , 00
.4 9 7 .037,00
502.963,00
! 0 T .V T. I A L ..... ......................... .......... Cr§ 2.000.000,00
ARTIGO RS - A DESPEDA será realizada na forma dos quadros 
analiticos e respectivos anexos, conforme a - 
discriminação seguinte:
I - DESPEEA3 PCR RUNCOES DE GOVERNO:
01 - Legislativa 73*900,00
03 - Administração e Planejamento 7ZU|..333,00
05 - Comunicações 6.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Publica 16.000,00
08 - Educação e Cultura _ 229*^17,00
Prefeitura da Estância Hidrom ineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Industria, Comércio e Serviços
13 - Saude e Saneamento
14 - Trabalho
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL
>'r
•jj. V
II - D3SPB3AS POH PROGRAMAS;
01 - Processo Legislativo
- Administração
- Administração Financeira
- Telecomunicações
- Defesa Terrestre
- Ensino de 12 Grau
- Educação Fisica e Desportos ' ,
- Educação Especial
- Serviços de Utilidade Publica
- Turismo
- Saude
- Saneamento '•
- Seg. Higiene e Medicina do Trabalho
- Relações do Trabalho
- Assistência
- Previdência
84 - Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público
Transporte Rodoviário
Transporte urbano
07
08 
pp
28
hz
h6
ks
60 
65 
75
76
79
80
61
82
88
89 ■
T 0 T A L...,................ ................. firi
•Fls. 2
195. 590.00
28*788,00
295.^72,00
25.000,00
<9.000,00
516. 500.00
000.000,00
73.9Q0,00 
442. I|-5I , GO
301. 882,00
6 . 0 0 0 ,0 0 
1 6 . 0 0 0 ,0 0 
194.^.17,00 
10. 000,00
25.000,00
195. 590.00
28.788,00
186.828.00 
108*644,00
15.000. 00
10.000. 00
13.000. 00
36.000. 00
20.000. 00
227.500.00
89.000. 00
Cr$ 2.000.000,00
.ARTIGO 4£ - Dst a lei entrara em vigor na data de 12 de ^
neiro de 1978, revogadas as disposições em -­
contrario.-
Prsfeitura Municipal
em 02 de dezembro de 1975*-

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