| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1975 |
| Date | 1975-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estancia Hidromineral de Lindoia, para o exercício financeiro de 1976. |
| native_id | 122 |
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rrereirura ua csranciu niurummcrui uw kmu^ivi ESTADO DE SÃO PAULO 'ãL E£ 128 DE 02 D3 DEZSifep.ü DE 1975 = . - Estima a ^RECEITA e fixa a DESPESA . do Município da Estancia Uidromi- - neral de Lindoia, para o exercí— cio financeiro de 1976 - DrL AMÉRICO ILiCKAH. * Perfeito Municipal da Estância Midr.oniine^al de Lindoia, Estalo cie São Paulo, usando de su as atribuições legais, faz saber cu$ S Gamara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguintejlei: * ARTIGO jg - Fiça aprovado orçamento geral do Municípioda Estancia Híaromineral dê Lindoia, discrimj. nado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr2 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),- ARTIGO - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo nSI) e das especificações constantes dos demais anexos, de acordo com o s e m i n t e desdobramento: -LL a ir liai r- =Re ci et as Tributárias Receitas Patrimoniais Receitas Industriais Receitas de Trsnsf.Correntes Rendas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bens Transf. de Capital 923.^00,00 19.100,00 102.500,00 187. 202,00 2 6k.855,0 0 100.000,00 50.000,00 552»96s , 00 .4 9 7 .037,00 502.963,00 ! 0 T .V T. I A L ..... ......................... .......... Cr§ 2.000.000,00 ARTIGO RS - A DESPEDA será realizada na forma dos quadros analiticos e respectivos anexos, conforme a - discriminação seguinte: I - DESPEEA3 PCR RUNCOES DE GOVERNO: 01 - Legislativa 73*900,00 03 - Administração e Planejamento 7ZU|..333,00 05 - Comunicações 6.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Publica 16.000,00 08 - Educação e Cultura _ 229*^17,00 Prefeitura da Estância Hidrom ineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Industria, Comércio e Serviços 13 - Saude e Saneamento 14 - Trabalho 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL >'r •jj. V II - D3SPB3AS POH PROGRAMAS; 01 - Processo Legislativo - Administração - Administração Financeira - Telecomunicações - Defesa Terrestre - Ensino de 12 Grau - Educação Fisica e Desportos ' , - Educação Especial - Serviços de Utilidade Publica - Turismo - Saude - Saneamento '• - Seg. Higiene e Medicina do Trabalho - Relações do Trabalho - Assistência - Previdência 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Transporte Rodoviário Transporte urbano 07 08 pp 28 hz h6 ks 60 65 75 76 79 80 61 82 88 89 ■ T 0 T A L...,................ ................. firi •Fls. 2 195. 590.00 28*788,00 295.^72,00 25.000,00 <9.000,00 516. 500.00 000.000,00 73.9Q0,00 442. I|-5I , GO 301. 882,00 6 . 0 0 0 ,0 0 1 6 . 0 0 0 ,0 0 194.^.17,00 10. 000,00 25.000,00 195. 590.00 28.788,00 186.828.00 108*644,00 15.000. 00 10.000. 00 13.000. 00 36.000. 00 20.000. 00 227.500.00 89.000. 00 Cr$ 2.000.000,00 .ARTIGO 4£ - Dst a lei entrara em vigor na data de 12 de ^ neiro de 1978, revogadas as disposições em - contrario.- Prsfeitura Municipal em 02 de dezembro de 1975*-