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← Lindóia (SP)

norma nº 132/1975

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1975
Date 1975-12-30
EmentaAltera disposições da Lei nº 121 de 7 de dezembro de 1974
native_id126

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura aa estancia m urui I ^ I V* ■ VIV> V . w
ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI H2 122 DE 22 DE PSESE-íBRO DE 1975 ~
- Altera disposições da Lei nc 121, 
de 7>0 de dezembro de 197h ~
DE. AMÉRICO KACHAN. Prefeito Municipal da Est an 
idromineral de Lindoia, Estado de 3^p,..Paulo, usando de suas —
faz saber que aÆamara Municipal aprovou e ele-
»■»
a seguinte lei: 
0 Município dejt
í H
2_ne
referência (VE| , pa.
/> .
xxeaçao, ao sala n o
em 12 de maio de 197ü (Cr$ 37^,80), do coeficiente de atualização - 
(1 ,3 3 ) previsto no Artigo 1 2 , do Decreto Federal n2 75*70^-, de 08 - 
de maio de 19 75•- "
Parágrafo Único - Do disposto neste artigo resulta que, em substjl
s tuiçao ao salário mínimo a que se referem as — 
disposições do Codigo de Posturas do Município, a base de cálculo - 
’para o exercício-de 197^> e de Cr$ 501,00 (quinhentos e um cruzei— 
ros), conforme Tabela que acompanha o Decreto Federal n2 75*70^., de 
*08 de maio de 1975 •­
ARTIGO 22 - Para fixar o valor de referencia (VE) constante 
do Artigo 1 2 , a ser utilizado para. o exercício 
de 1977) o Executivo procederá da seguinte forma:
I - Ate 31 de dezembro de 1976, o Executivo aplica￾ra, ao valor de referencia (Cr$ 501,00), o coe￾ficiente multiplicador estabelecido pelo Ministro de Estado da Fa￾zenda, em 1976, para atualizar os valores expressos em cruzeiros na 
legislação do Imposto de Renda (Decreto-Lei n2 29, de 30 de dezem— 
bro de 1968), oue vigorarão em 19 7 7, obtendo assim o novo valor de 
referência (TE) a ser utilizado pelo Município para efeitos -do Codi 
go de Posturas•-
II - Nos e^er-cicios subsequentes ao de 197o, anual— 
mente, ate 31 de dezembro, por decreto, 0 Execu 
tivo procederá à correção do valor de referência (VR) vigente no — 
exercício em curso, aplicando a norma prevista no Inciso I deste ar 
txgo, e fixando o novo valor de referência que vigorará a partir de 
12 de janeiro do exercício seguinte,-
Prefeitura da Estância Hidroitiineral de Lindóia
---------— - ■— ~ ■ \ 1
ESTADO DE SÃÓ PAULO o ,
Parar'rafo Único - X falta is estabelecimento de novo valor ie re￾ferencia (TH), anualmente, ate 31 de dezembro,- 
por decreto dc Executivo, para o exercício seguinte, pelo método au 
torizado por esta lei, impedirá a utilização de qualquer outro cri￾terio de atualização monetaria, permanecendo em vigor o mesmo valor 
de referência (7R) estabelecido pãr^t ano anterior, conforme os -­
critérios desta lei*- J *
1P.TIG0 - Q Artigo 1062 ta lei n.2 121, de 30 de dezembro￾de 197^-j pass$ s vigorar com a. seguinte redação
MArti?o IO62 - Na infração de qualquer artigo - 
deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 20$ 
(vinte por cento), do valor de referência (7R)*- ’ '
Alt? IG G jjS - Esta lei entrará em vigor a partir de 12 de ja­
; iieiro de 197o, data em 'que ficarão revogadas as
.isposiçoes em contrario
Prefeitura Municipal da Estancia Jíidromineral de Lindoia, - 
em 30 de dezembro de 1973•-
feitura
Publicada
Municipal,
9 registrada no Serviço de Administração da ?re—

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