| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1975 |
| Date | 1975-12-30 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 121 de 7 de dezembro de 1974 |
| native_id | 126 |
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Prefeitura aa estancia m urui I ^ I V* ■ VIV> V . w ESTADO DE SÃO PAULO - LEI H2 122 DE 22 DE PSESE-íBRO DE 1975 ~ - Altera disposições da Lei nc 121, de 7>0 de dezembro de 197h ~ DE. AMÉRICO KACHAN. Prefeito Municipal da Est an idromineral de Lindoia, Estado de 3^p,..Paulo, usando de suas — faz saber que aÆamara Municipal aprovou e ele- »■» a seguinte lei: 0 Município dejt í H 2_ne referência (VE| , pa. /> . xxeaçao, ao sala n o em 12 de maio de 197ü (Cr$ 37^,80), do coeficiente de atualização - (1 ,3 3 ) previsto no Artigo 1 2 , do Decreto Federal n2 75*70^-, de 08 - de maio de 19 75•- " Parágrafo Único - Do disposto neste artigo resulta que, em substjl s tuiçao ao salário mínimo a que se referem as — disposições do Codigo de Posturas do Município, a base de cálculo - ’para o exercício-de 197^> e de Cr$ 501,00 (quinhentos e um cruzei— ros), conforme Tabela que acompanha o Decreto Federal n2 75*70^., de *08 de maio de 1975 • ARTIGO 22 - Para fixar o valor de referencia (VE) constante do Artigo 1 2 , a ser utilizado para. o exercício de 1977) o Executivo procederá da seguinte forma: I - Ate 31 de dezembro de 1976, o Executivo aplicara, ao valor de referencia (Cr$ 501,00), o coeficiente multiplicador estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, em 1976, para atualizar os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda (Decreto-Lei n2 29, de 30 de dezem— bro de 1968), oue vigorarão em 19 7 7, obtendo assim o novo valor de referência (TE) a ser utilizado pelo Município para efeitos -do Codi go de Posturas•- II - Nos e^er-cicios subsequentes ao de 197o, anual— mente, ate 31 de dezembro, por decreto, 0 Execu tivo procederá à correção do valor de referência (VR) vigente no — exercício em curso, aplicando a norma prevista no Inciso I deste ar txgo, e fixando o novo valor de referência que vigorará a partir de 12 de janeiro do exercício seguinte,- Prefeitura da Estância Hidroitiineral de Lindóia ---------— - ■— ~ ■ \ 1 ESTADO DE SÃÓ PAULO o , Parar'rafo Único - X falta is estabelecimento de novo valor ie referencia (TH), anualmente, ate 31 de dezembro,- por decreto dc Executivo, para o exercício seguinte, pelo método au torizado por esta lei, impedirá a utilização de qualquer outro criterio de atualização monetaria, permanecendo em vigor o mesmo valor de referência (7R) estabelecido pãr^t ano anterior, conforme os - critérios desta lei*- J * 1P.TIG0 - Q Artigo 1062 ta lei n.2 121, de 30 de dezembrode 197^-j pass$ s vigorar com a. seguinte redação MArti?o IO62 - Na infração de qualquer artigo - deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 20$ (vinte por cento), do valor de referência (7R)*- ’ ' Alt? IG G jjS - Esta lei entrará em vigor a partir de 12 de ja ; iieiro de 197o, data em 'que ficarão revogadas as .isposiçoes em contrario Prefeitura Municipal da Estancia Jíidromineral de Lindoia, - em 30 de dezembro de 1973•- feitura Publicada Municipal, 9 registrada no Serviço de Administração da ?re—