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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDeclara ponto facultativo na Câmara Municipal de Lindoia no decorrer do ano de 2026, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDENCY N° 01/2026
"Declara ponto facultativo na Câmara
Municipal de Lindoia no decorrer do ano de
2026, e dâ outras providências. ”
JOSE HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINDOIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
ESPECIALMENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, E NO ART. 79,
INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA:
I - DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais 
instituídos em lei própria;
CONSIDERANDO o interesse público na racionalização do funcionamento 
administrativo e na economicidade;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 3.153, de 05 de janeiro
de 2026, que "Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano 
de 2026 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar previamente o expediente da 
Câmara Municipal no exercício de 2026;
II - RESOLVE
Art. 1o Fica declarado ponto facultativo, no ano de 2026, na Câmara Municipal 
da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, não havendo expediente, nas 
seguintes datas, em conformidade com o Decreto Municipal n° 3.153, de 05 de janeiro de
2026:
Mês de Fevereiro
• Dia 16 (segunda-feira): Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
• Dia 17 (terça-feira): Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
• Dia 18 (quarta-feira): Ponto Facultativo de Cinzas;
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^vgniaõlRifflrdõlRêixea.460.vJaFdlm Estância Lindoia - CÍP 13.958-001:= UNPOIA/SPJ1
^Gontato.: (19) 3898-1125^E-mall:'Tatendimento@camarallndola.sp:góv.brí
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Mês de Abril
• Dia 20 (segunda-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado de (21) 
Tiradentes;
Mês de Junho
• Dia 04 (quinta-feira): Ponto Facultativo (Corpus Christi);
• Dia 05 (sexta-feira): Ponto Facultativo;
Mês de Outubro
• Dia 28 (quarta-feira): Ponto Facultativo em virtude do Dia do Servidor
Público;
Mês de Dezembro
• Dia 24 (quinta-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia 
de Natal;
• Dia 31 (quinta-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (01) Dia 
de Ano Novo.
Art. 2o Ficam os servidores públicos e contratados da Câmara Municipal 
dispensados do ponto nos dias em que não haverá expediente, na forma do art. 1o deste Ato.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2026.
£AMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^
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