| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de direitos funcionais dos servidores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia |
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ESTADO DE SAO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2026 "Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de direitos funcionais dos servidores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia. ” JOSE HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ESPECIALMENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 75, PARÁGRAFO ÚNICO, E NO ART. 79, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA: I - DA MOTIVAÇÃO CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8o da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, promovida pelo art. 3o da Lei Complementar Federal n° 226, de 2026; CONSIDERANDO que a referida revogação restabelece a possibilidade de contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo aquisitivo para fins de anuênios, licença-prêmio e direitos equivalentes, nos termos da legislação municipal aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar critérios administrativos, promover a segurança jurídica, garantir tratamento isonômico aos servidores e assegurar adequada documentação para fins de controle interno e externo; II - RESOLVE Art. 1o Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo aquisitivo para fins de: I-anuênios; II - licença-prêmio; CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA Àven i^ R lj^ o lReixe,i460ii3ordlm Estância Lindóia - CEP-13.958-001 - LINDOlÃ/SR^ ^GontSt?:'(19)’3898-J .125? EÍna ilíTatèn dimento@camaralindoía. sp:gqvír! III - demais direitos funcionais equivalentes previstos na legislação municipal. Art. 2o A contagem de que trata o art 1o produzirá efeitos para fins de reprocessamento dos marcos aquisitivos e atualização dos registros funcionais dos servidores Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA »