| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Nomeia Comissão de inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e estabelece outras providências |
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PODER CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 12/2024 “Nomeia Comissão de inventário, tfaixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e. estabelece outras providências" ' ' JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial; para efeito de . / comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; ' CONSIDERANDO o disposto no § 3o do art. 106 da Lei Federal n.® 4.320/64, as‘Norma? Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16; > * CONSIDERANDO a necessidade de se promover o controle patrimonial no âmbito desta Câmara Municipal sobretudo para reafização e atualização do inventário anual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à baixa de materiais permanentes . (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; RESOLVE: Art. 1o - Fica constituída a Comissão de Inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existente na Câmara Municipal de Lindóia, SP, integrada pelos seguintes membros: I - Presidente: NATALIA ESTER OLIVOTTO FERRARI i! - Vice-presidente: MICHELALEX RIBEIRO II! - Secretário: IVANIA MARIA FERRAZ Art. 2o - Para fins desta Portaria considera-se: t - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; lli - Bens Inservíveis: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal; IV - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V - Baixa de Bens: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo; VI - Descarte de Bens: inutilização de bens móveis patrimoniais. * CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - UNPOIA^SRj 3898-1125^ E-1rrail:fatendÍmento(a)camqralindoia.sp.gov.br^ PODER LiSß D ünvi CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO Alt. 3o - A Comissão de Comissão de inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados. Alt. 4o - Compete à Comissão de Inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público: I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Lindóia; II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do âcervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; i V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; í . VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII - Emitir ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII - Quanto aos bens permanentes: verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso; levantar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo; conciliar os bens permanentes da Câmara e consolidar os dados levantados; apurar qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes; IX - Executar outras atividades correlatas. Art. 5o - A presente nomeação não enseja aos componentes da comissão o direito à percepção de qualquer gratificação extraordinária em seus vencimentos. Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância Hidromin I de Lindoia, em 04 de outubro de 2023. JULIANO JOAQUIM IÇ fN C O N A TO DE SOUZA Presidente da Câmara Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 29 de outubro de 2023. A CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA rAvénida?Rio|do1Reixeft460 * Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 Contato ; (19) 5898^TT25^E^ail:?atendimento@çqniqrqtindoiq.sp.gov;i3r*