br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaNomeia Comissão de inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e estabelece outras providências
native_id2195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 12/2024
“Nomeia Comissão de inventário, tfaixa, Registro,
Controle e Supervisão do Patrimônio Público e. 
estabelece outras providências" ' '
JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal da 
Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial; para efeito de . / 
comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e 
estado de conservação; '
CONSIDERANDO o disposto no § 3o do art. 106 da Lei Federal n.® 4.320/64, as‘Norma?
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16;
> *
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o controle patrimonial no âmbito desta 
Câmara Municipal sobretudo para reafização e atualização do inventário anual;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à baixa de materiais permanentes . 
(imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em 
disponibilidade;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica constituída a Comissão de Inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do 
Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existente na 
Câmara Municipal de Lindóia, SP, integrada pelos seguintes membros:
I - Presidente: NATALIA ESTER OLIVOTTO FERRARI
i! - Vice-presidente: MICHELALEX RIBEIRO
II! - Secretário: IVANIA MARIA FERRAZ
Art. 2o - Para fins desta Portaria considera-se:
t - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, 
obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada 
e registrada;
II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados 
sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
lli - Bens Inservíveis: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o 
serviço público municipal;
IV - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis 
patrimoniais;
V - Baixa de Bens: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder 
Legislativo;
VI - Descarte de Bens: inutilização de bens móveis patrimoniais. *
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
- Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - UNPOIA^SRj 
3898-1125^ E-1rrail:fatendÍmento(a)camqralindoia.sp.gov.br^
PODER LiSß D ünvi
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Alt. 3o - A Comissão de Comissão de inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do 
Patrimônio Público tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e 
apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos 
e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Alt. 4o - Compete à Comissão de Inventário, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do 
Patrimônio Público:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio 
da Câmara Municipal de Lindóia;
II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do âcervo da Câmara Municipal, 
através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de 
bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; i
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; í .
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Emitir ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII - Quanto aos bens permanentes: verificar a existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso; levantar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas 
necessidades de manutenção e reparo; conciliar os bens permanentes da Câmara e consolidar os 
dados levantados; apurar qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as 
normais legais pertinentes;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 5o - A presente nomeação não enseja aos componentes da comissão o direito à percepção 
de qualquer gratificação extraordinária em seus vencimentos.
Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Hidromin I de Lindoia, em 04 de outubro de 2023.
JULIANO JOAQUIM IÇ fN C O N A TO DE SOUZA
Presidente da Câmara
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de 
Lindoia, em 29 de outubro de 2023.
A CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rAvénida?Rio|do1Reixeft460 * Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000
Contato ; (19) 5898^TT25^E^ail:?atendimento@çqniqrqtindoiq.sp.gov;i3r*

open original →