| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Nomeia membros da Comissão de Representação para missão institucional em Brasília/DF, em cumprimento à Resolução n° 02/2026 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N° 05 DE 12 DE MARÇO DE 2026 “Nomeia membros da Comissão de Representação para missão institucional em Brasília/DF, em cumprimento à Resolução n° 02/2026. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS (ART. 69 E ART. 79, II, ITEM 2, DO REGIMENTO INTERNO) E EM ESTRITO CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO N° 01/2026, EXPEDE O SEGUINTE ATO: Art. 1o Ficam nomeados para comporem a Comissão de Representação desta Câmara Municipal, para missão institucional na Cidade de Brasília/DF, no período de 24 a 25 de Março de 2026, os seguintes membros: I - Presidente: Vereador João Henrique Pinto De Oliveira; II - Membro: Vereador Juliano Joaquim Granconato de Souza; III - Membro Vereador José Humberto Pietrafesa dos Santos IV- Apoio Técnico: Assessor Gabriel Cardoso Pereira; Art. 2o A missão institucional tem por finalidade a representação desta Edilidade junto a órgãos e autoridades do Poder Legislativo Federal, em assuntos de interesse do Município. Art. 3o. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do término da viagem, os membros deverão apresentar relatório circunstanciado das atividades, sob pena das sanções previstas no Art. 69, § 5o, do Regimento Interno. Art. 4o As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionadas à formalização administrativa, comprovação documental idônea e regular prestação de contas. Art. 5o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Lindoia, 12 de Março de 2026. rtoPTeíráfesa Dos Santos Presidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA fe?õnlâã,.Ri5fl51Riixe.T.460^3ardlin Estância Lindoia'?'CEM! 5.958-001^LINDOIA/SR^ wm a « ' ’ ■ « _ _ > _________ _________ ■ f JmlM '— 9 Cqntato;i(19) 3898-1125 - E-i