| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre o enquadramento funcional de servidor efetivo da Câmara Municipal de Lindoia, nos termos do Ato da Mesa n° 03/2026." |
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PODER [EGISEATIVD CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 05/2026 “Dispõe sobre o enquadramento funcional de servidor efetivo da Câmara Municipal de Lindoia, nos termos do Ato da Mesa n° 03/2026." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa n° 03/2026, que regulamenta as Progressões Funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Lindoia, nos termos da Lei Complementar n° 998/2006 e da Lei Complementar n° 1.817/2025; CONSIDERANDO o levantamento do tempo de efetivo exercício do servidor, realizado com base nos registros funcionais, para fins de implantação do sistema de evolução funcional; CONSIDERANDO a verificação de que o servidor preencheu, em exercícios anteriores, os requisitos para progressões funcionais não processadas oportunamente; RESOLVE: Art. 1o Fica enquadrado o servidor MARCELO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de CONTADOR, na Referência 1, Grau A, Nível V, da estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar n° 1.817/2025, em razão do reconhecimento das progressões funcionais a que faz jus, nos termos do Art. 9o do Ato da Mesa n° 03/2026. Art. 2o O enquadramento de que trata esta Portaria observará os assentamentos funcionais do servidor e produzirá efeitos na forma definida no ato concessivo e na legislação aplicável. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lindoia, em 20 de março de 2026 iÇÀMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA 1 w7ênlH5jRliSí5SlRãixe.-i_460-^Jaftllm'Estàncla Llndolõ - CEP 13.958401- LÍNDOIÂ/SPJ* 'Conl5ftL(1?)iB9B;ÍiZ5"6^oíl!ralèiiaim 8nto® com afal@ ld.ip:a(ÍSbTi^'