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norma nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa“Dispõe sobre o enquadramento funcional de servidor efetivo da Câmara Municipal de Lindoia, nos termos do Ato da Mesa n° 03/2026."
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texto integral #

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PODER [EGISEATIVD
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 05/2026
“Dispõe sobre o enquadramento
funcional de servidor efetivo da Câmara
Municipal de Lindoia, nos termos do Ato da
Mesa n° 03/2026."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa n° 03/2026, que regulamenta as 
Progressões Funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Lindoia, nos termos da Lei 
Complementar n° 998/2006 e da Lei Complementar n° 1.817/2025;
CONSIDERANDO o levantamento do tempo de efetivo exercício do servidor, 
realizado com base nos registros funcionais, para fins de implantação do sistema de evolução 
funcional;
CONSIDERANDO a verificação de que o servidor preencheu, em exercícios 
anteriores, os requisitos para progressões funcionais não processadas oportunamente;
RESOLVE:
Art. 1o Fica enquadrado o servidor MARCELO FERREIRA DA SILVA, ocupante 
do cargo efetivo de CONTADOR, na Referência 1, Grau A, Nível V, da estrutura remuneratória 
prevista na Lei Complementar n° 1.817/2025, em razão do reconhecimento das progressões 
funcionais a que faz jus, nos termos do Art. 9o do Ato da Mesa n° 03/2026.
Art. 2o O enquadramento de que trata esta Portaria observará os assentamentos 
funcionais do servidor e produzirá efeitos na forma definida no ato concessivo e na legislação 
aplicável.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lindoia, em 20 de março de 2026
iÇÀMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA 1
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