| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | “Declara ponto facultativo Câmara Municipal de Lindoia no decorrer do ano de 2025 e dá outras providências” |
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PODER CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2025 “Declara ponto facultativo Câmara Municipal de Lindoia no decorrer do ano de 2025 e dá outras providências” JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART, 79, II, 1o DO REGIMENTOS INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA: i - DA MOTIVAÇÃO CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais conforme indicado na Portaria n° 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como de feriados estaduais e municipais instituídos em lei própria; CONSIDERANDO que nos feriados nacionais, estaduais e municipais, via de regra, não há expediente normal nos órgãos, departamentos, e repartições públicas, com a suspensão do funcionamento e/ou prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o dever de racionalização na gestão dos recursos financeiros públicos, corolário do princípio da economicidade, com a possibilidade de ser economia real ao município; e, ainda; CONSIDERANDO o dever de, sempre, manifestar os agradecimentos e cumprimentos aos Servidores Públicos que não medem esforços para cumprirem suas tarefas no dia-dia. I - RESOLVE Art. 1o Fica declarado ponto facultativo no ano de 2025, em que não haverá expediente na Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, conforme segue: Mês de Março Dia 03 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval; Dia 04 (terça-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval; Dia 05 (quarta-feira), Ponto Facultativo Cinzas (expediente suspenso até às 12 Horas); Mês de Maio Dia 02 (sexta-feira), Ponto Facultativo em virtude do feriado de dia Mundial do Trabalho; Mês de Junho 19 (quinta); Ponto Facultativo (Corpus Christi); 20 (sexta); Ponto Facultativo; Mês de Outubro Dia 27 (segunda-feira); Ponto Facultativo antecipado em virtude de (28) Dia do Servidor Público; Mês de Novembro Dia 21 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (20) Dia da Consciência Negra; Mês de Dezembro Dia 24 (quarta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal; Dia 26 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal; Dia 31 (quarta-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (01) Dia de Ano Novo; Art. 2o Ficam os servidores da Câmara Municipal dispensados de suas atividades no período que trata o artigo V deste ato. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025 JULIANO JOAQUI Presidch CONATO DE SOUZA amara CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ffli*eixen.460^Jardim Estancia Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOjÃ/Sft antqtoI^(Í9> 3898-1125