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norma nº 2/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“Declara ponto facultativo Câmara Municipal de Lindoia no decorrer do ano de 2025 e dá outras providências”
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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2025
“Declara ponto facultativo Câmara
Municipal de Lindoia no decorrer do
ano de 2025 e dá outras
providências”
JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINDOIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
E, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART, 79, II, 1o DO REGIMENTOS INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA:
i - DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais conforme indicado na Portaria 
n° 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços 
Públicos, bem como de feriados estaduais e municipais instituídos em lei própria;
CONSIDERANDO que nos feriados nacionais, estaduais e municipais, via de regra, 
não há expediente normal nos órgãos, departamentos, e repartições públicas, com a 
suspensão do funcionamento e/ou prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o dever de racionalização na gestão dos recursos financeiros 
públicos, corolário do princípio da economicidade, com a possibilidade de ser economia real 
ao município; e, ainda;
CONSIDERANDO o dever de, sempre, manifestar os agradecimentos e 
cumprimentos aos Servidores Públicos que não medem esforços para cumprirem suas 
tarefas no dia-dia.
I - RESOLVE
Art. 1o Fica declarado ponto facultativo no ano de 2025, em que não haverá expediente na 
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, conforme 
segue:
Mês de Março
Dia 03 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
Dia 04 (terça-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;
Dia 05 (quarta-feira), Ponto Facultativo Cinzas (expediente suspenso até às 12 Horas);
Mês de Maio
Dia 02 (sexta-feira), Ponto Facultativo em virtude do feriado de dia Mundial do Trabalho; 
Mês de Junho
19 (quinta); Ponto Facultativo (Corpus Christi);
20 (sexta); Ponto Facultativo;
Mês de Outubro
Dia 27 (segunda-feira); Ponto Facultativo antecipado em virtude de (28) Dia do Servidor 
Público;
Mês de Novembro
Dia 21 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (20) Dia da Consciência Negra; 
Mês de Dezembro
Dia 24 (quarta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal;
Dia 26 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal;
Dia 31 (quarta-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (01) Dia de Ano Novo;
Art. 2o Ficam os servidores da Câmara Municipal dispensados de suas atividades no 
período que trata o artigo V deste ato.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025
JULIANO JOAQUI
Presidch
CONATO DE SOUZA
amara
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
ffli*eixen.460^Jardim Estancia Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOjÃ/Sft
antqtoI^(Í9> 3898-1125

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