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← Lindóia (SP)

norma nº 137/1976

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1976
Date 1976-04-13
EmentaAltera o Artigo 27 da Lei n° 42, de 28 de dezembro de 1970 - Código Tributário Municipal.
native_id264

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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
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ESTADO DE SAO PAULO
= LSI m 137 DE 13 BS ABRIL DS 1976 =
- Altera o Artigo 27Q , da Lei n£ Zj2, 
de 28 de dezembro de 1970 - Código 
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DE. AI-SfexC0 KACTUlj. Prefeito Municipal da Bs￾tância Hidromineral de Lindóia, EsÉsado de São Paulo, usando de su￾as atriouiçoes legais, iaz saoer rme a. Gamara municipal aprovou e 
ele promulga e sanciona a seguinte? lei:
ARTIGO 2*2. - 0 .Artigo 27Q, da Lei Zj2, de 28 de desembro￾de 1970 - Código Tributário Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
nAHTIG0 27s - 0 pagameryto do imposto ser a fei￾to em U (quatro) prestações iguais, nas épocas e locais indicados￾nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de urna e 
de outra prestação o intervalo mínimo de cO (sessenta) diasn.-
ARTIGO 2& - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi 
caçao, revogadas as aisposiçoes em contrario.-
Publicada e registrada no Serviço de Administração da Pre-

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