| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1976 |
| Date | 1976-04-13 |
| Ementa | Altera o Artigo 27 da Lei n° 42, de 28 de dezembro de 1970 - Código Tributário Municipal. |
| native_id | 264 |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia — ■ — ■ •• v ' ESTADO DE SAO PAULO = LSI m 137 DE 13 BS ABRIL DS 1976 = - Altera o Artigo 27Q , da Lei n£ Zj2, de 28 de dezembro de 1970 - Código Ir i but ar itf' Muni c ip ai - * 'r *:è DE. AI-SfexC0 KACTUlj. Prefeito Municipal da Bstância Hidromineral de Lindóia, EsÉsado de São Paulo, usando de suas atriouiçoes legais, iaz saoer rme a. Gamara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte? lei: ARTIGO 2*2. - 0 .Artigo 27Q, da Lei Zj2, de 28 de desembrode 1970 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: nAHTIG0 27s - 0 pagameryto do imposto ser a feito em U (quatro) prestações iguais, nas épocas e locais indicadosnos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de urna e de outra prestação o intervalo mínimo de cO (sessenta) diasn.- ARTIGO 2& - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as aisposiçoes em contrario.- Publicada e registrada no Serviço de Administração da Pre-