| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1976 |
| Date | 1976-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de Cr$ 34.000,00. |
| native_id | 266 |
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Kreteitura da tsrancia niarom m erai ue blliuuiu ESTADO DE SAO PAULO = LSI Nû 139 DE 30 DE JUNHO 2 * 1 2 Zè - Dispõe sobre a abertura de um Credito Suplementar no valor de Cr® 34*000,00 P R . AMÉRICO KACHAN. Prefeito Municipal da Estan cia Hidromineral de Lindõia, Estado de Sqg,, Paulo, usando de suas - atribuições legais, faz saber que a c a m a r a Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ^ V ' ARTIGO i& - Fica o Poder Exácutivo autorizado a proceder a abertura de um «redito suplementar no valor de Cr® 34.000,00 (trinta e quatro mil#cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes rubricas do orçamento vigente: SETOR DE EDUCACÃO Ensino do 12 Grau - Recursos do F.P.M. 4.110 - Obras Publicas 08421881.007-Construção de salas de aulas.... Cr® 25*000,00 SETOR ASSISTENCIAL Assistência Social Geral 3*l40 - Encargos Diversos 15814862.010-Sncargos com assistência social*.Cr® 2.000,00 SERMUL Serviço de Estradas de Rodagem Municipal 3*250 - Contribuição de Previdência Social 16824922.003-Encargos previdenciarios.........Cr® 7.000,00 TOTAL Cr® 34*000,00 ARTIGO £2-0 valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais — das seguintes rubricas do orçamento vigente: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Serviços da Fazenda 3 .I3O - Serviços de Terceiros 03080322.001-Manutenção dos serviços..........Cr® 8.000,00 .SETOR DE EDUCAÇÃO Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL 3.220 - Subvenções Econômicas 08492522.009-Encargos c/entidades educacionaisCr® 21.000,00 Cont.fls. 2 Prefeitura da Estância Hidromigeral de Lindóia ESTADO DE SAO PAULO _ -------- Fls. 2 SEGEST Setor de Cultura, Esportes e Turismo 3.12*0 - Encargos Diversos 11653632.001-Manutençao dos s^rviçfós.......... Cr® 2*000,00 SETOR DE SAÚDE , > Serviço de Merenda Escolar v ^ 3 .I3O - Serviços de Terceirls 1 13752*272.001-ManutençSo dosfserviços.......... Cr® 3*000,00 TOTAL......................... Cr® 32*..000,00 ARTIGO 2S, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação.- ARTIGO M -,Revogam-se as disposiçõeô em contrário.- Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, - em 30 de junho de 1976.- DR. AMÉRICO KACHAN -PREFEITO MUNICIPALPublicada e feitura Municipal, registrada no Serviço de Administração da PreCHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO