| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1976 |
| Date | 1976-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de rede de distribuição de energia elétrica prima ligação de energia elétrica primaria e secundaria a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÄO PAULO - IE L Hü Uè — '^t e k s r q 2 2 1976 - Dispõe sobre a doação de rede de distribuição de energia elétrica prima* ____________3 - j _ _ rt m h TTTT-r a tj at t t t o m , - , ^-e liçao de energia elétrica primaria e secundaria a COMPANHIA PAULISTA DH ?ÔRÇA. H LUZ - D R . AMÉRICO MACnM i. Prefeito Municipal da. Es> jância Hidromineral de Lindoia, Está&o de São Paulo, usando de - suas atribuições legais, faz sabervc}uefc a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 1 -------------- ARTjlGO 1 — vj “ ô - Fica a Prefeitura Municipal da Estancia Hidro i mineral de Lindoia, autorizada a doar pura e simplesmente à Companhia Paulista de Força e Luz, desembaraçados de quaisquer ônus, um trecho de rede de energia elétrica-- primária e secundária (220/127 V) com os respectivos equipamentos e - acessórios, existente'na Avenida 31 de Março entre o Rio do Peixe e o Corredor Turístico para águas de Lindoia,neste Município, a fim de facilitar os serviços de manutenção, em conformidade — com a legislaçao^pertinente.- ARTIGO 2rg - Fica fazendo parte integrante desta, o Dese— nho nß SRC-/7IO5 , relativo ao trecho de energia elétrica a que se refere o Artigo lß da presente lei.- ARTIGO 2£ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- • Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de setembro de 1976.- Publicada e registrada no Serviço de Administração da Pre feitura Municipal, em 13 de setembro de 1976,- IVO T.ADEU TORTSLI CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO