| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1976 |
| Date | 1976-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual para o triênio de 1977/1979. |
| native_id | 272 |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SAP PAULO > = LEI XJ£ Í 4 5 dg, iO dg, DEZSM3RÍD dg, V S 7 6 = - Dispõe sobre o Orçamento Plurianual pa' ra o trién io de 1977/1979 - ■rtr DRT AMÉRICO KACHAN« .Preceito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia., Estado de São' Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Gamara m n icipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte l e i : j ARTIGO JJ2 - 0 Orçamento PÍluri anual de Investimentos para c Triénio 1977/1979> em conformidade com o disposto no parágrafo unicc do artigo 6o da Constituição do B rasil, compreende uma estimativa de Despeza de Capital, para o período supra, no valor de Cr$-5«085.300*c (cinco milhões, oitocentos e cinco mil e trezentos cru zeiros) .- ARTIGO - Constarão dos orçamentos anuais, dotações corres pondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, que serão anualmente_ reajustados, acrêscentando-lhes os programas de mais de um exercício^ de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.- ARTIGO 3Q - Para o cumprimento dos programas estabelecidos _ nesta Lei, fic a o Poder Executivo, autorizado a realizar operação de credito, bem como, realizar convênios com entidades publicas e privadas. - ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de 1^ de janei ro de 1977? revogadas as disposições em con trário.- Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia,- — em 10 de dezembro de 1976. -PREFEITO MUNIC lP A L - Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefei tura Municipal, em 10 de dezembro de 1976.- J taG E LUIZ DE MOURA COELHO CHEFENjA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO