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← Lindóia (SP)

norma nº 145/1976

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1976
Date 1976-12-10
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual para o triênio de 1977/1979.
native_id272

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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SAP PAULO
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= LEI XJ£ Í 4 5 dg, iO dg, DEZSM3RÍD dg, V S 7 6 =
- Dispõe sobre o Orçamento Plurianual pa' 
ra o trién io de 1977/1979 -
■rtr
DRT AMÉRICO KACHAN« .Preceito Municipal da Estância Hi￾dromineral de Lindoia., Estado de São' Paulo, usando de suas atribuiçõ￾es legais, faz saber que a Gamara m n icipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte l e i : j
ARTIGO JJ2 - 0 Orçamento PÍluri anual de Investimentos para c 
Triénio 1977/1979> em conformidade com o disposto no parágrafo unicc 
do artigo 6o da Constituição do B rasil, compreende uma estimativa de 
Despeza de Capital, para o período supra, no valor de Cr$-5«085.300*c 
(cinco milhões, oitocentos e cinco mil e trezentos cru zeiros) .-
ARTIGO - Constarão dos orçamentos anuais, dotações corres 
pondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, que serão anualmente_ 
reajustados, acrêscentando-lhes os programas de mais de um exercício^
de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.-
ARTIGO 3Q - Para o cumprimento dos programas estabelecidos _ 
nesta Lei, fic a o Poder Executivo, autorizado a realizar operação de 
credito, bem como, realizar convênios com entidades publicas e priva￾das. -
ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de 1^ de janei 
ro de 1977? revogadas as disposições em con trário.-
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia,- — 
em 10 de dezembro de 1976.
-PREFEITO MUNIC lP A L -
Publicada e registrada no Serviço de Administração da Prefei 
tura Municipal, em 10 de dezembro de 1976.-
J taG E LUIZ DE MOURA COELHO 
CHEFENjA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

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