| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1971 |
| Date | 1971-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre contrato de construção e assentamento de 10.000 -( dez mil ) metros lineares de guias e sargetas |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO L S I NQ UU/71 de 06 de Fevereiro de 1.971 M Dispõe sobre contrato de construção e ^assentamento de 10.000 - ( dez rnil ) metros lineares de guias e ^argetas" í ^ 1 AGOSTINHO DE SOUZA GODOY, prefeito Municipal da Estancia Hidromineral de Lindoia, Estado de Sao Paiilo, usando de suas atribui çoes legais, faz saber que a oamara Municipal aprova ,e ele sanciona a.seguinte Lei:- = Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a-Firma PEDREIRA TERRAPLENAGEM E. PAVIMENTAÇÃO " SÃO PEDRO LIMITADA" 10.000 ( dez Mil ) metros lineares* de construção e / assentamento de guiasse sargetas em ruas desta Cidade.- - 0 preço por'’metro de construção e assentamento de guias e sargetas, serã de (rf 13)00 - (treze cruzeiros ) a vista, e de fí? 20,02-( vinte cruzeiros e dois centavõs ) no prazo de 18- ( dezoito ) meses, acrescidos de 10$ -( dez põr / cento ), taxa de administração.- ' - Fica fazendo parte desta Lei, copia do -ontrato e das to madas de preços, de acordo com as Leis vigentes.- - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por ~onta do orçamento vigente.- = Esta Lei entrara emi vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrario.- Prefeitura Municipal da Estancia Hidrominerql de Lindoia, em 10 de fevereiro de 1.971 A (J&hvx^\____ = Agostinho de Souza Godoy= ARTIGO 1Q ARTIGO 2Q ARTIGO 3Q ARTIGO liQ ARTIGO EQ Publicada e registrada na Secretaria / tancia Hidromineral de Lindoia, Estado Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal da Es= de Sao Paulo, nesta mesma data = DilermaMo Tortelli = Secretario