| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1971 |
| Date | 1971-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via Publica. |
| native_id | 33 |
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Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia ESTADO DE SÃO PAULO L E I m Jiq/71 DE PO DE MARCO DE 1,971 j * ■" j-ÍT* Dispõe sobre denominação de Via Publica. n í H AGOSTINHO DE 9DÜZA GODOY, -|>refeito Municipal da/ Estancia Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usan m A m do^de suas atribuições legais, faz saber que a Catnara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei,.- ARTIGO jõ - Fica denominada, AVENIDA 31 DE MARÇO, a atual estrada asfaltada que atravessa esta cidade, com ini cio na divisa do perimetro Urbano, no sentido de / Xgtas dè Lindoia, até a divisa do Perimetro Urbano no sentido de Serra Negra•- ARTIGO RQ - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente o- ’ ARTIGO 3 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrariooPrefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de março de 1.971 o- = Agostinho de Souzd Godoy = tinho de Souza Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal A p da Estancia Hidromineral de Lindoi ^^iüLlermando Tortelli = = Secretario 4=