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← Lindóia (SP)

norma nº 45/1971

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1971
Date 1971-03-20
EmentaDispõe sobre denominação de Via Publica.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
L E I m Jiq/71 DE PO DE MARCO DE 1,971
j * ■"
j-ÍT*
Dispõe sobre denominação de Via Publica. n
í H
AGOSTINHO DE 9DÜZA GODOY, -|>refeito Municipal da/
Estancia Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usan
m A m
do^de suas atribuições legais, faz saber que a Catnara Muni￾cipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei,.-
ARTIGO jõ - Fica denominada, AVENIDA 31 DE MARÇO, a atual es￾trada asfaltada que atravessa esta cidade, com ini 
cio na divisa do perimetro Urbano, no sentido de / 
Xgtas dè Lindoia, até a divisa do Perimetro Urbano 
no sentido de Serra Negra•-
ARTIGO RQ - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta do orçamento vigente o- ’
ARTIGO 3 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrarioo￾Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em
23 de março de 1.971 o-
= Agostinho de Souzd Godoy = tinho de Souza
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal
A p
da Estancia Hidromineral de Lindoi
^^iüLlermando Tortelli =
= Secretario 4=

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