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← Lindóia (SP)

norma nº 37/1970

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre modificação da tabela de cobrança da taxa do Cemitério Municipal e dá outras providencias
native_id35

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PREFEITURA MUNICIPAL u t l i n u u i a
Ofício N.° Em de
* \
de 19
LEI NQ 37/ 7O da 2Û.12.ZÛ.-
- Dispõe sobre. modi fi ração da 
tabe là'-de ‘cobrança da. taxa do
' V t f tjpemiterio Municipal £ da 0£— U * * ^t^as providencias￾Agostinhè de Souzi Godoy, prefeito Municipal da 
Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usan 
do de suas atribuições legais, faz saber que a Camara' Muni￾cipal aprova e ele sanciona a seguinte L ei:- . „
ARTIGO = 0 artigo 29 da Lei Municipal nfi 21 de 30 de no￾vembro de 1965* passa a ter a seguinte redação 
‘•Sobre os serviços do Cemitério Municipal, serão 
^cobradas as seguintes taxas de acordo corn a se￾guinte classificação” . <
I- Terreno simples perpetuo, §0$ do S.M. da região;
I I - Terreno duplo perpétuo, 1 (hum) S.M. da região;
I I I - Sepultura para adultos, 10$ do S.M. da região;
IV- Sepultura para infantos, 5$ do S.M. da região;
V- Transferencia de ossos no próprio cemitério, 5$ 
do S.M. da região;
VI- Transferencia de ossos para' outro cemitério, 5$
do S.M. da região; .
VII- Abertura de tumulo, 5$ do S.M. da região; *
' VIII-Taxa de construção, qualquer tipo, 5$ do S.M. 
da região;
IX- Emplacamênto, 0,5$ do S.M. da região;
X- Indigentes, isentos de todas as taxas.
ARTIGO ££- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contra'rio.- 
Prefeitura Municipal dã Estância Hidromineral de Lindóia, em 
28 de dezembro de 1970.-

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