| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo através da Secretária de Cultura, Esporte e Turismo |
| native_id | 37 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - ■ K ' Ofício N.° Em de de 19 LEI N2 39/70 - Autoriza o Poder- Executivo a. celebr< GonvênÍQ»/6om o Governo do Estado de Sãs*Paulo« através da Secretaria de a, Esporte e Turismo - Agostinho de Sotizã Godoy, prefeito Municipal da Es^ tância Hidromineral de Lirmoia , Estado de São Paulo, usando/ de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona,a seguinte Lei:- ^ .. ARTIGO 1£ - Fica o Poder Executivo,, nos termos do que dispõe= o,Decreto-Lei n^ 9, de dezembro de 1969, autori- ' zado a celebrar convênio com o Governo do Estado São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, % Esportes e Turismo, para o fim de receber, em re * gime de eomòdato, por prazo indeterminado, bens ■ moveis constantes de equipamento de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atfação turística do Município.- t ARTIGO ££ - Esta. Lei entrara em vigor na data de sua publica. ção. ' ARTIGO - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 28 de dezembro de 197Q*- ' Agostinho de Souza Godoy - Prefeito Municipal - Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura 4a Estância Hidromineral de Lindoia, nesta/tífôsma data** -Tvb Tédeu Torteli - Secretario Substituto -