br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 39/1970

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo através da Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA
- ■ K '
Ofício N.° Em de de 19
LEI N2 39/70
- Autoriza o Poder- Executivo a. celebr<
GonvênÍQ»/6om o Governo do Estado de
Sãs*Paulo« através da Secretaria de
a, Esporte e Turismo -
Agostinho de Sotizã Godoy, prefeito Municipal da Es^
tância Hidromineral de Lirmoia , Estado de São Paulo, usando/
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona,a seguinte Lei:- ^ ..
ARTIGO 1£ - Fica o Poder Executivo,, nos termos do que dispõe=
o,Decreto-Lei n^ 9, de dezembro de 1969, autori-
' zado a celebrar convênio com o Governo do Estado
São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura,
% Esportes e Turismo, para o fim de receber, em re­
* gime de eomòdato, por prazo indeterminado, bens
■ moveis constantes de equipamento de sonorização,
a serem instalados em locais considerados de a￾tfação turística do Município.- t
ARTIGO ££ - Esta. Lei entrara em vigor na data de sua publica.
ção. '
ARTIGO - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em
28 de dezembro de 197Q*- '
Agostinho de Souza Godoy
- Prefeito Municipal -
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura 4a Estân￾cia Hidromineral de Lindoia, nesta/tífôsma data**
-Tvb Tédeu Torteli
- Secretario Substituto -

open original →