| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do Perímetro urbano do Município de Lindoia. |
| native_id | 39 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LI N DÓI A Ofício N.° Em , & de de 19 LEI NQ h l/ 70 - siLbiis a. ampliação do Escamatro. urbano do Huniq\P.lQ. d£ L in d oiaA gostin hç de Souza Godoy. p r e d i t o M unicipal da E stan cis H idrom ineral de L in d ó ia , Estado de,'$ao P a u lo , usando d eAsuas a t r i b u i ções l e g a i s , faz~ S ab er que a Gamara '’"Municipal aprova e e le sanciona/ a s e g u in te L e i : - r , t \ V ' ARTIGO 1£ - F ic a ampliado o perím etro urbano do M unicípio de Lindóia * conforme p lan ta a n e x ayáque f ic a fazendo parte in te g ra n te ( de^ta L e i , e memorial jflisc r i t i vo ^ como se s e g u e : - ‘ A area d estin a d a a am p liar o Perím etro Urbano do M unicipio de L in d óia, Estado de Sao Paulo, A lin h a de a m p lia ç ã o /i n i c i a - s e no ponto nQ 0 na lin h a di v i s ó r i a do a t u a l P e rím e tro , no Km. 162 mais 60Q ipetros dã e strq d a e s t a d u a l a s f a l t a d a , que l i g a Lindóia a Aguas deL in d o ia , e segue pela margenj d i r e i t a d esta e stra d a 3h0f>Q m etros a té o ponto n Q 1 , dai d e f l e t e a d i r e i t a e segue "/ 52O,00* m etros ^té o ponto nQ 2 , confrontando com N ic o la u d e,A lm eid a , á a í d e f l e t e a d i r e i t a e segue /480,0o metros a t é p ponto nQ 3 , na ca c h o e ira na c a b e c e ir a do Lago, -/ ,, d a í $ efí|ete a esquerda e segue p e lo r i b e i r ã o 10/4,90 met r o s a t e o ponto n Q h na pon te, confrontando a t e e s t e / ponto com A parecid o Rodrigues da Ro^ha, d ai d ef& ete a - ♦- d i r e i t a e segue pelo çó çrego 90,00 m etros a té o ponto /, n Q 5 ) confrontando a t e e s t e ponto com O l i v i o N u cc i, d a í 1 d e f l e t e a d i r e i t a ^e segue 80o.,00 m etros a té o ponto nQ6, con fron tan do a t e e s t e ponto com Domingos P e r c ia n i e i r mão e D r, A do lfo M antovani, d aí d e f l e t e a d i r e i t a e s e gue 512,00 metros a t e o ponto nQ 7 , d aí d e f l e t e a d i r e i t a , e Asegue 371,0 0 m etros a té o ponto nQ 8, confrontando a t e e s t e ponto com AlÇredo Benedito Gomes e Raimundo de O l i v e i r a e o u t r o s , dai d e f l e t e a e.squerda e segue 3bbpO m etros a t e o ponto nQ 9 , d aí d e f l e t e a d i r e i t a ü70,00 r m etros a t e o ponto nQ 10 , na margem d i r e i t q da e s t r a d a / e s t a d u a l ,a s f a l t a d a que l i g a S oco rro a L in d ó ia , co n fro n tando a t e e s t e ponto com José G i g l i , d aí d e f l e t e a d i r e i ta e segue pela margem d i r e i t a d esta e stra d a 532,00 metç o s a t e o ponto nQ 1^., na lin h a d i v i s ó r i a dç a t u a l Per r im e t r o , fechando a area de a m p lia ç ão , com area de 205 H. 00 A. 00 CAí ARTIGO ££ - As d espesas d e c o r r e n te s d esta L e i , c o r r e r ã o à conta do orçamento v i g e n t e , j" ARTIGO - Esta Lei e n tra ra em v i g o r na d a ta ,d e sua p u b lic a ç ã o , / revogadas as d is p o s iç õ e s em c o n t r a r i o . P r e f e i t u r a M u n icipal da E sta n c ia H idrom ineral de L in d p ia , em 28 de, dezembro de 1 9 7 0 .- K A gostinho de Soúzai , -Pref< P u blicad a e r e g i s t r a d a nq S e c r e t a r ia da Pretfei c ia H idrom ineral de L in d ó ia , n e sta mesma data.- stair ideu T o r te li irio S u bstitu to