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← Lindóia (SP)

norma nº 41/1970

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a ampliação do Perímetro urbano do Município de Lindoia.
native_id39

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LI N DÓI A
Ofício N.° Em
, &
de de 19
LEI NQ h l/ 70
- siLbiis a. ampliação do Escama￾tro. urbano do Huniq\P.lQ. d£ L in d oia￾A gostin hç de Souza Godoy. p r e d i t o M unicipal da E stan cis 
H idrom ineral de L in d ó ia , Estado de,'$ao P a u lo , usando d eAsuas a t r i b u i 
ções l e g a i s , faz~ S ab er que a Gamara '’"Municipal aprova e e le sanciona/ 
a s e g u in te L e i : - r , t \
V '
ARTIGO 1£ - F ic a ampliado o perím etro urbano do M unicípio de Lindóia 
* conforme p lan ta a n e x ayáque f ic a fazendo parte in te g ra n te
( de^ta L e i , e memorial jflisc r i t i vo ^ como se s e g u e : - 
‘ A area d estin a d a a am p liar o Perím etro Urbano do M unici￾pio de L in d óia, Estado de Sao Paulo,
A lin h a de a m p lia ç ã o /i n i c i a - s e no ponto nQ 0 na lin h a di 
v i s ó r i a do a t u a l P e rím e tro , no Km. 162 mais 60Q ipetros dã 
e strq d a e s t a d u a l a s f a l t a d a , que l i g a Lindóia a Aguas de￾L in d o ia , e segue pela margenj d i r e i t a d esta e stra d a 3h0f>Q
m etros a té o ponto n Q 1 , dai d e f l e t e a d i r e i t a e segue "/
52O,00* m etros ^té o ponto nQ 2 , confrontando com N ic o la u 
d e,A lm eid a , á a í d e f l e t e a d i r e i t a e segue /480,0o metros 
a t é p ponto nQ 3 , na ca c h o e ira na c a b e c e ir a do Lago, -/
,, d a í $ efí|ete a esquerda e segue p e lo r i b e i r ã o 10/4,90 me￾t r o s a t e o ponto n Q h na pon te, confrontando a t e e s t e / 
ponto com A parecid o Rodrigues da Ro^ha, d ai d ef& ete a - 
♦- d i r e i t a e segue pelo çó çrego 90,00 m etros a té o ponto /,
n Q 5 ) confrontando a t e e s t e ponto com O l i v i o N u cc i, d a í 1 
d e f l e t e a d i r e i t a ^e segue 80o.,00 m etros a té o ponto nQ6, 
con fron tan do a t e e s t e ponto com Domingos P e r c ia n i e i r ­
mão e D r, A do lfo M antovani, d aí d e f l e t e a d i r e i t a e s e ­
gue 512,00 metros a t e o ponto nQ 7 , d aí d e f l e t e a d i r e i 
t a , e Asegue 371,0 0 m etros a té o ponto nQ 8, confrontando 
a t e e s t e ponto com AlÇredo Benedito Gomes e Raimundo de 
O l i v e i r a e o u t r o s , dai d e f l e t e a e.squerda e segue 3bbpO
m etros a t e o ponto nQ 9 , d aí d e f l e t e a d i r e i t a ü70,00 r 
m etros a t e o ponto nQ 10 , na margem d i r e i t q da e s t r a d a / 
e s t a d u a l ,a s f a l t a d a que l i g a S oco rro a L in d ó ia , co n fro n ­
tando a t e e s t e ponto com José G i g l i , d aí d e f l e t e a d i r e i 
ta e segue pela margem d i r e i t a d esta e stra d a 532,00 me￾tç o s a t e o ponto nQ 1^., na lin h a d i v i s ó r i a dç a t u a l Per 
r im e t r o , fechando a area de a m p lia ç ão , com area de 205 
H. 00 A. 00 CAí
ARTIGO ££ - As d espesas d e c o r r e n te s d esta L e i , c o r r e r ã o à conta do 
orçamento v i g e n t e , j"
ARTIGO - Esta Lei e n tra ra em v i g o r na d a ta ,d e sua p u b lic a ç ã o , / 
revogadas as d is p o s iç õ e s em c o n t r a r i o .
P r e f e i t u r a M u n icipal da E sta n c ia H idrom ineral de L in d p ia , em 28 de, 
dezembro de 1 9 7 0 .- K
A gostinho de Soúzai 
, -Pref<
P u blicad a e r e g i s t r a d a nq S e c r e t a r ia da Pretfei 
c ia H idrom ineral de L in d ó ia , n e sta mesma data.-
stair
ideu T o r te li 
irio S u bstitu to

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