| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal, em virtude das festividades de Ano Novo." |
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PODER LEGISCATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA PRESIDENCY N° 01/2025. “Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal, em virtude das festividades Ano Novo". VEREADOR JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS: I - DA MOTIVAÇÃO CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo que ocorre no dia 1o de Janeiro; CONSIDERANDO que no dia 01 de Janeiro de 2025 foi realizada a Sessão Solene de Posse para a Legislatura 2025-2028; CONSIDERANDO o disposto no art. 79, El, 1o, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lindóia. II - RESOLVE Art. 1o Em virtude das festividades de Ano novo, não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal de Lindóia, SP, nos dias 02 e 03 de Janeiro do ano de 2025. Art. 2o Ficam os empregados públicos e contratados da Câmara Municipal dispensados do ponto no dia em que não haverá expediente. Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Juliano Joaquim uh Presidente Sala das Sessões, 01 de Janeiro de 2025. nato de Souza âmara CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA^ ^ÀveniclãlRiòTdc?iRéixe;i.460^ 3ardim Estancia Lindóia - CEP 15.958-001 - LINDOiy S P ^ C ^ ta t6 ;: (19) 5898-1125 iI^atendimento@ca ma raIindoia.spigoffir^gat^