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norma nº 1/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
Ementa"Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal, em virtude das festividades de Ano Novo."
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texto integral #

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PODER LEGISCATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA PRESIDENCY N° 01/2025.
“Dispõe sobre o expediente da Câmara
Municipal, em virtude das festividades
Ano Novo".
VEREADOR JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS:
I - DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo que ocorre no dia 1o de Janeiro;
CONSIDERANDO que no dia 01 de Janeiro de 2025 foi realizada a Sessão 
Solene de Posse para a Legislatura 2025-2028;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79, El, 1o, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Lindóia.
II - RESOLVE
Art. 1o Em virtude das festividades de Ano novo, não haverá expediente 
administrativo na Câmara Municipal de Lindóia, SP, nos dias 02 e 03 de Janeiro do ano de 2025.
Art. 2o Ficam os empregados públicos e contratados da Câmara Municipal 
dispensados do ponto no dia em que não haverá expediente.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Juliano Joaquim uh
Presidente
Sala das Sessões, 01 de Janeiro de 2025.
nato de Souza
âmara
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA^
^ÀveniclãlRiòTdc?iRéixe;i.460^ 3ardim Estancia Lindóia - CEP 15.958-001 - LINDOiy S P ^
C ^ ta t6 ;: (19) 5898-1125 iI^atendimento@ca ma raIindoia.spigoffir^gat^

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