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← Lindóia (SP)

norma nº 155/1977

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1977
Date 1977-03-31
EmentaDispõe sobre estabelecimento de nova tabela de vencimentos de pessoal variável
native_id642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
e st a d o DE SÃO PAULO
\
=LSI 155- DE 31 DE MARÇO DE 1977=
=Dispõe sobre estabelecimento de nova
tabela de vencimentos de pessoal va￾riável
DR«—AMÉRICO KACHAN, Prefeito Municipal da Estância Hi
dromineral de Lindoia,. Ôétado de São Paulo, usando de
suas atribuições legajis,- \
FAZ SABER, que a Camsfcra Municipal aprovou, e ele san­
' < •
ciona e promulga a"seguinte Lei:-
ARTIGO 1£ - A Escala de Salários dos Servidores Muni￾cipais de que trata 0 artigo 25 da Lei n2
140,. de 30 de junho de 1976, passa a vigorar de acordo com 0 novo Qua
dro constante do Anexo II, parte integrante desta Lei.-
’ ARTIGO 25 - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotaçoes pró￾prias do orçamento, suplementadas se necessário.-
ARTIGO 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua_
publicação, vigorando seus efeitos a par￾tir de is de Março de 1977*-
ARTIGO 4£ - Revogam-se as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPALDDA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LIN￾DÓIA, aos trinta e um dias do mes de março do ano de hum mil, novecen
tos e setenta e sete.-
DR. AMÉRICO KACHAN
=PREFEITO MUNICIPAL«
Publicada e Registrada no Serviço de Administração da
Prefeitura Municipal, na mesma data.-
=CHEFE DO
/ .
LUIZ DE MOURA COELHO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÂO=
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
ESTADO DE SÃO PAULO
V
A M S I 0 I I
BSCALA DS SALÍSIOS m ARTIGO 19 DESTA L E I
» ARTIGO B9 DA L E I M9 140
j
REF• V aler M entol para
e Regtno de 30 h t
eemanate
V alor M ental para
e Regime de 44 h t
te m a n a tt a
REOISSS ESPECIAIS
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i Of 3 ,3 1 0 ,0 0
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Qi 3 ,6 6 0 ,0 0 f f
S Qi 3 ,0 6 0 ,0 0 Q i 3 ,6 6 0 ,0 0/ •
3 0$ Qi 2, 70 0,00 •
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5 Qi -o- Qi 2 ,1 6 0 ,0 0
6 Ctf «•©• Q i 1 ,9 2 0 ,0 0
7 Qi 1 ,6 0 0 ,0 0 |
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Qi 1 ,8 7 0 ,0 0
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Cri 1, 6 0 0 ,0 0 |
1
Qi 1 ,2 8 0 ,0 0 \
Qi 1 ,1 1 0 ,0 0 |
4 h e r a t para a t fu n ç õ e s de
na g ittériO m
DR, a s ír ic o kachas
-PREFEITO SUSXCIPIL—

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