| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão em comodato por prazo determinado, de prédio de propriedade do Município |
| native_id | 651 |
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rrereiru ra a a c sr a n c ia n ia r o m in e r a i ae Lirtaoia ESTADO DE SÃO PAULO LSI N9 164 DS 07 DS OUTUBRO DE *2. 977 Dispõe sobre cessão em comodato,por prazo determinado, de prédio dó pro priedade do Município j * Américo Kachan, Prefeito Municipal da Estancia Hidromineral de Lindóía, Estado de Sap■ fklü.0, usando de suas a tribu ições l e g a is , f a z saber que a Câmara ü|mícipaj! aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte l e i : j A r t iço 19 - Fica o Poder Executivo, autorizado a / celebrar convênio com o Serviço de Obras Sociais SÕo Vicente de Paulo d este Município, para cessão em comodato, pelo prazo de 6 C s e i s ) me~ ses, de parte dò prédio de propriedade do Município, situado à Rua Tet nente Coronel Jose Roque de Moraes s//n, nesta cidade# Parágrafo Único - Terminado o prazo estabelecido no artigo 2$, caso aquele Serviço de Obras Sociais não tenha conseguido outra acomodação, f i c a estabelecido um aluguel mensal do referi do pr£ dio no valor de Cr$ 29OCO,oo ( dois mil cruzeiros ) , - Ar t ígo ££ - A cessão, objeto desta Lei, d es ti n a -se à A s s is tê n c ia Social em todos os seus âmbitos• - Artigo 39 — Fica fazendo parte integrante desta Lei, a cópia do presen te convênio Artigo 49 - Esta l e i entrará em vigor na data de / sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário«- P r e f e i t u r a Municipal da Estância Hiârominerpl de Lindóia, aos 07 de outubro de 1*97?%- Dr. Américo Kaohãm -Prefeito MunicipalPublicada e reg istrada no Serviço de Administração Jose Antonio Berncrdí Alves - Resp• p/ Expedientec